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Despacho (extrato) 6376/2013, de 16 de Maio

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Sumário

Regulamento interno do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6376/2013

O Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho, diploma que definiu a missão e as atribuições do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, IP), determinou que a organização interna deste instituto seria prevista nos seus estatutos, os quais foram aprovados pela Portaria 99/2013, de 6 de março.

Os estatutos do LNEC, IP estabelecem que, por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades de investigação de nível I, designadas unidades departamentais, e unidades de investigação de nível II, designadas núcleos e divisões.

Assim, nos termos conjugados dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e do artigo 1.º dos estatutos do LNEC, I. P. foi aprovado pelo Conselho Diretivo, em 28 de março o Regulamento Interno do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., anexo.

7 de maio de 2013. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

Regulamento Interno do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento regula a organização e o funcionamento da estrutura interna do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), nomeadamente a constituição das unidades de investigação de nível I, designadas unidades departamentais, das unidades de investigação de nível II, designadas núcleos, e das divisões.

Artigo 2.º

Princípios gerais de funcionamento

A presente estrutura foi criada com base nos seguintes princípios que constituem os princípios a observar no desenvolvimento da atividade das unidades orgânicas:

a) Cumprimento da missão do LNEC;

b) Prossecução do interesse público;

c) Gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros e infraestruturais.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 3.º

Organização interna

1 - O LNEC estrutura-se em unidades departamentais e direções de serviços.

2 - As unidades departamentais designam-se por Departamentos ou Centros e podem subdividir-se em núcleos e divisões;

3 - As direções de serviços subdividem-se em divisões;

4 - Podem ainda existir núcleos ou divisões diretamente dependentes do Conselho Diretivo.

Artigo 4.º

Unidades departamentais

1 - O LNEC dispõe dos seguintes departamentos e centros:

a) Departamento de Barragens de Betão;

b) Departamento de Edifícios;

c) Departamento de Estruturas;

d) Departamento de Geotecnia;

e) Departamento de Hidráulica e Ambiente;

f) Departamento de Materiais;

g) Departamento de Transportes;

h) Centro de Instrumentação Científica.

2 - As direções de serviço são as seguintes:

a) Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;

b) Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística.

Artigo 5.º

Estatuto dos dirigentes de serviços

Aos diretores de serviços e aos chefes de divisão é aplicável o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.

Artigo 6.º

Comissão permanente

1 - A comissão permanente é o órgão de consulta interna do conselho diretivo sobre questões de atividade, funcionamento, planeamento e gestão do LNEC.

2 - À comissão permanente compete pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o LNEC, apresentadas pelo conselho diretivo, ou a ela previamente propostas, por qualquer dos seus membros.

3 - A comissão permanente tem a seguinte constituição:

a) Os membros do conselho diretivo;

b) Os diretores de unidades departamentais;

c) Os diretores de serviços.

4 - A comissão permanente é presidida pelo presidente do conselho diretivo do LNEC.

5 - O presidente pode convocar ou convidar a participar nas reuniões da comissão qualquer especialista cuja presença considere conveniente em razão dos assuntos a tratar.

6 - A comissão permanente reúne ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, por iniciativa deste ou por solicitação de um terço dos seus membros.

7 - A participação na comissão permanente não é remunerada.

Artigo 7.º

Equipas de projetos especiais

1 - Podem ser constituídas equipas de projeto interdepartamentais, de carácter temporário, sempre que tal se mostre conveniente e mais adequado à prossecução dos objetivos do LNEC.

2 - A designação dos elementos que integram as equipas, bem como do respetivo chefe de projeto, compete ao conselho diretivo.

3 - A escolha do chefe de equipa de projeto especial é feita de entre os investigadores do LNEC, não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia, nem o direito a qualquer remuneração adicional.

SECÇÃO II

Unidades departamentais e núcleos

Artigo 8.º

Departamento de Barragens de Betão

1 - Ao Departamento de Barragens de Betão compete contribuir para o cumprimento da missão e atribuições do LNEC, fundamentalmente, nas seguintes áreas:

a) Barragens de betão e de alvenaria e suas fundações;

b) Órgãos de segurança e exploração de barragens, incluindo as respetivas obras subterrâneas em maciços rochosos.

2 - O Departamento de Barragens de Betão compreende os seguintes três núcleos:

a) Núcleo de Geodesia Aplicada, ao qual cabe a realização de estudos de desenvolvimento e aplicação de métodos da geodesia à observação do comportamento de barragens de betão e outras obras e de outros estudos no domínio da engenharia geográfica;

b) Núcleo de Modelação e Mecânica das Rochas, ao qual cabe o desenvolvimento e aplicação de modelos matemáticos e físicos para o estudo do comportamento e a avaliação da segurança de barragens de betão e de alvenaria, suas fundações e obras anexas, a caracterização das propriedades mecânicas e hidráulicas de maciços rochosos e rochas e, ainda, o controlo do comportamento de obras subterrâneas em maciços rochosos;

c) Núcleo de Observação, ao qual cabe a realização de estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria e o desempenho das funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria.

Artigo 9.º

Departamento de Edifícios

1 - Ao Departamento de Edifícios compete contribuir para o cumprimento da missão e atribuições do LNEC, fundamentalmente, nas seguintes áreas:

a) Edifícios para habitação e outros edifícios de equipamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, administrativos e comerciais;

b) Edifícios para fins industriais e agrícolas;

c) Espaços edificados;

d) Reabilitação de edifícios existentes e conservação do património histórico, arquitetónico e urbano.

2 - O Departamento de Edifícios compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações, ao qual cabe a realização de estudos no domínio da acústica, da iluminação, de componentes, de equipamentos e instalações de edifícios e espaços edificados;

b) Núcleo de Economia, Gestão e Tecnologia da Construção, ao qual cabe o desenvolvimento de estudos de avaliação técnico-económica e de apoio à gestão de empreendimentos, incluindo o apoio à gestão da qualidade na construção, o desenvolvimento de sistemas de informação na construção e ainda a realização de estudos de análise de tecnologias e processos construtivos;

c) Núcleo de Estudos Urbanos e Territoriais, ao qual cabe a realização de estudos nos domínios da arquitetura, urbanismo e ciências sociais;

d) Núcleo de Revestimentos e Isolamentos, ao qual cabe a realização de estudos relativos a revestimentos e isolamentos de paredes, pavimentos e coberturas, e ainda de caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção.

Artigo 10.º

Departamento de Estruturas

1 - Ao Departamento de Estruturas compete contribuir para o cumprimento da missão e atribuições do LNEC, fundamentalmente, na área das estruturas de diferentes materiais, nomeadamente, betão armado ou pré-esforçado, aço, alvenaria e madeira, em:

a) Edifícios

b) Pontes;

c) Reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil.

2 - O Departamento de Estruturas compreende os seguintes três núcleos:

a) Núcleo de Comportamento de Estruturas, ao qual cabe a realização de estudos sobre o comportamento de estruturas de betão armado ou pré-esforçado, aço, alvenaria e madeira, de caracterização mecânica de armaduras para betão armado ou pré-esforçado e de madeiras e seus derivados e, ainda, de degradação física e biológica da madeira;

b) Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas, ao qual cabe a realização de estudos de caracterização das ações devidas aos sismos e ao vento e estudos de análise do comportamento de estruturas sob ações dinâmicas incluindo ensaios em mesas sísmicas e túneis aerodinâmicos;

c) Núcleo de Observação de Estruturas, ao qual cabe a realização de estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo do comportamento estrutural das construções, que podem incluir ensaios para verificação do seu comportamento em serviço, designadamente em pontes e estruturas especiais.

Artigo 11.º

Departamento de Geotecnia

1 - Ao Departamento de Geotecnia compete contribuir para o cumprimento da missão e atribuições do LNEC, fundamentalmente, nas seguintes áreas:

a) Fundações de edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil;

b) Barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações;

c) Taludes e obras de suporte;

d) Túneis e outras obras subterrâneas;

e) Aterros e suas fundações;

f) Geologia aplicada.

2 - O Departamento de Geotecnia compreende os seguintes três núcleos:

a) Núcleo de Geologia de Engenharia e do Ambiente, ao qual cabe a realização de estudos nos domínios das aplicações da geologia e da geofísica a obras de engenharia civil, de prevenção e proteção ambiental, do tratamento de solos contaminados e da reutilização de resíduos em obras geotécnicas;

b) Núcleo de Geotecnia de Obras Hidráulicas, ao qual cabe desempenhar as funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança de barragens de aterro e a realização de estudos nos domínios das infraestruturas hidráulicas e suas fundações;

c) Núcleo de Geotecnia Urbana e de Transportes, ao qual cabe a realização de estudos nos domínios de fundações de estruturas, dos taludes naturais e de escavação, das obras de suporte de terrenos e dos túneis.

Artigo 12.º

Departamento de Hidráulica e Ambiente

1 - Ao Departamento de Hidráulica e Ambiente compete contribuir para o cumprimento da missão e atribuições do LNEC, fundamentalmente, nas seguintes áreas:

a) Meios hídricos;

b) Obras hidráulicas fluviais;

c) Obras marítimas;

d) Serviços e sistemas urbanos de água;

e) Tecnologias da informação e de apoio à decisão em hidráulica e ambiente.

2 - O Departamento de Hidráulica e Ambiente compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Engenharia Sanitária, ao qual cabe a realização de estudos no domínio dos serviços e sistemas de abastecimento de água e de gestão de águas residuais e pluviais, incluindo a gestão patrimonial de infraestruturas, a segurança, a resiliência e a fiabilidade dos sistemas e dos serviços, a qualidade e segurança da água, e o tratamento de água e de águas residuais;

b) Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras, ao qual cabe a realização de estudos no domínio da hidrodinâmica, transporte de sedimentos e qualidade da água de estuários, lagoas costeiras, praias e meio litoral;

c) Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas, ao qual cabe realizar estudos no domínio da caracterização, simulação e propagação da agitação marítima, do comportamento hidráulico-estrutural e da observação sistemática de infraestruturas portuárias, de proteção costeira e submarinas, do comportamento de navios, e ainda da gestão do risco em zonas portuárias e costeiras;

d) Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas, ao qual cabe a realização de estudos nos domínios dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, da hidrologia e hidrogeologia, da qualidade da água, da hidráulica fluvial e das estruturas, obras e equipamentos hidráulicos.

Artigo 13.º

Departamento de Materiais

1 - Ao Departamento de Materiais compete contribuir para o cumprimento da missão e atribuições do LNEC, fundamentalmente, na área de desenvolvimento, caracterização, aplicação e avaliação do desempenho de materiais utilizados na construção, incluindo os aspetos relativos a:

a) Sustentabilidade;

b) Conservação e reabilitação do património;

c) Estudo e modelação dos processos de degradação;

d) Técnicas de instrumentação e diagnóstico.

2 - A este Departamento compete também promover, coordenar e conduzir, em colaboração com as outras unidades departamentais, atividades de normalização, regulamentação, homologação e certificação.

3 - O Departamento de Materiais compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Betões, Pedra e Cerâmicos, ao qual cabe a realização de estudos na área de betões e argamassas, ligantes inorgânicos, materiais pétreos e materiais cerâmicos, bem como de produtos com eles fabricados;

b) Núcleo de Materiais Metálicos, ao qual cabe a realização de estudos na área de materiais metálicos e revestimentos inorgânicos, bem como no apoio à caracterização mineralógica e microestrutural de materiais;

c) Núcleo de Materiais Orgânicos, ao qual cabe a realização de estudos na área de plásticos, compósitos de matriz polimérica, ligantes betuminosos, tintas e produtos similares e revestimentos orgânicos;

d) Núcleo de Qualidade na Construção, ao qual cabe a realização de estudos de investigação metodológica na área da qualidade na construção e a coordenação das atividades do LNEC de homologação, normalização, regulamentação e certificação nos planos nacional, europeu e internacional, bem como o apoio às atividades da Marca de Qualidade LNEC.

Artigo 14.º

Departamento de Transportes

1 - Ao Departamento de Transportes compete contribuir para o cumprimento da missão e atribuições do LNEC, fundamentalmente, nas seguintes áreas:

a) Estradas, aeroportos e caminhos de ferro;

b) Tráfego e segurança rodoviária;

c) Planeamento e economia de transportes.

2 - O Departamento de Transportes compreende os seguintes dois núcleos:

a) Núcleo de Infraestruturas de Transportes, ao qual cabe realizar estudos nos domínios dos pavimentos rodoviários e aeroportuários, das vias férreas, e respetivas fundações;

b) Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança, ao qual cabe realizar estudos nos domínios do planeamento e economia de transportes, da mobilidade sustentável e do funcionamento de sistemas de tráfego rodoviário, em especial no que se refere à segurança da circulação.

Artigo 15.º

Centro de Instrumentação Científica

1 - Ao Centro de Instrumentação Científica compete contribuir para o cumprimento da missão e atribuições do LNEC, fundamentalmente, nas seguintes áreas:

a) Estudo, conceção e desenvolvimento de instrumentos de medição, de equipamentos de ensaio e de outros sistemas vocacionados para aplicações em engenharia civil;

b) Estudo, desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de medição e ensaio e de promoção da qualidade metrológica.

2 - A este Centro compete ainda superintender na gestão das infraestruturas informáticas do LNEC e na gestão da construção e conservação das instalações do seu campus.

3 - O Centro de Instrumentação Científica compreende dois Núcleos e uma Divisão:

a) Núcleo de Sistemas Eletrotécnicos e Mecânicos, ao qual cabe a realização de estudos de investigação, desenvolvimento e consultoria tecnológica, relativos a sistemas de instrumentação científica para a engenharia civil, nas vertentes de transdução, atuação, controlo e aquisição de dados, bem como colaboração na especificação, seleção e manutenção corretiva da instrumentação científica do LNEC;

b) Núcleo de Qualidade Metrológica, ao qual cabe a realização de estudos de investigação, desenvolvimento e consultoria tecnológica nos domínios da metrologia e da transdução de grandezas físicas, bem como desenvolver métodos e padrões de referência para a rastreabilidade e calibração de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio e, ainda, a realização de atividades de auditoria e gestão metrológica.

Artigo 16.º

Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil

O Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil depende diretamente do Conselho Diretivo, que poderá delegar esta competência num Diretor de Unidade Departamental, e cabe-lhe a prossecução, em colaboração com outras unidades departamentais, de atividades de investigação e desenvolvimento em sistemas e tecnologias da informação científica e técnica para a engenharia civil, nomeadamente, nas vertentes de gestão, qualidade e preservação de dados, da informação e do conhecimento, aprendizagem e processamento de dados e computação paralela, para além do acompanhamento e promoção de oportunidades tecnológicas.

SECÇÃO III

Direções de serviços e divisões

Artigo 17.º

Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais

1 - Compete à Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DSFP, assegurar a gestão financeira e patrimonial do LNEC, bem como a gestão administrativa de contratos de ciência e tecnologia.

2 - A Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compreende as seguintes duas divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira, à qual cabe o planeamento e gestão orçamental, financeira e contabilística, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, bem como promover e assegurar os procedimentos relativos à cobrança e depósito de receitas, bem como ao processamento e pagamento de despesas;

b) Divisão de Aprovisionamento e Gestão Patrimonial, à qual cabe assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, organizar o cadastro dos bens do LNEC e gerir as existências em armazém.

Artigo 18.º

Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística

1 - Compete à Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística, abreviadamente designada por DSRHL, assegurar a gestão dos recursos humanos do LNEC, a sua formação e valorização profissional, a segurança, higiene e saúde no trabalho, a gestão da ação social complementar e as ações de apoio logístico, bem como o apoio à divulgação das atividades científicas e técnicas e a gestão da informação documental.

2 - A Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística compreende as seguintes duas divisões:

a) Divisão de Gestão de Pessoal, à qual cabe assegurar o planeamento, gestão e administração dos Recursos Humanos e os procedimentos relativos aos bolseiros de investigação científica;

b) Divisão de Divulgação Científica e Técnica, à qual cabe assegurar a publicação e difusão dos documentos técnicos do LNEC, apoiar a organização e realização de reuniões científicas e técnicas, bem como gerir a biblioteca e a livraria.

Artigo 19.º

Divisão de Infraestruturas Informáticas

A Divisão de Infraestruturas Informáticas depende diretamente do Conselho Diretivo, que poderá delegar esta competência num Diretor de Unidade Departamental, e cabe-lhe gerir, de acordo com políticas superiormente definidas para a instituição, as infraestruturas informáticas do LNEC, disponibilizar soluções informáticas operacionais e de suporte à decisão e, ainda, dar apoio genérico ao utilizador.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 20.º

Interpretação

As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, em conformidade com a legislação em vigor.

206949334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096986.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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