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Aviso (extrato) 6371/2013, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para dirigente intermédio de 1.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6371/2013

Admissão de 1 dirigente intermédio de 1.º grau para a Direção de Organização e Gestão

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 18 de abril de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal com vista ao recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau, para provimento do cargo de Diretor de Organização e Gestão, previsto no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público, a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Mendes da Trindade.

206943964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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