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Aviso 6315/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de secretário na Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, deste Instituto

Texto do documento

Aviso 6315/2013

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011 de 22 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 9 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento do cargo de secretário da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (cargo de direção intermédia do 1.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Conteúdo funcional - Direção dos Serviços Administrativos da Escola, bem como as competências previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de maio, conjugado com os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeadamente ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura

4 - Perfil pretendido - estar habilitado com licenciatura, preferencialmente na área do Direito, com competências, aptidão técnica ou experiência no exercício de funções nos domínios da informática, da contabilidade pública, plano sectorial da educação, elaboração de candidaturas e controlo de projetos I&D; demonstrar capacidade de liderança e espírito de iniciativa; capacidade de planeamento e organização.

5 - Métodos de seleção: a seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, recaindo no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de seleção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

6 - A entrevista pública terá a duração máxima de quarenta minutos e versará sobre os seguintes temas: Organização estatutária do Instituto Politécnico de Santarém e da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; Administração e gestão de instituições públicas; Comportamento organizacional e gestão de recursos humanos na Administração Pública.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, podendo ser entregues nos Serviços Centrais - Recursos Humanos, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a referida morada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente; Certificado de habilitações literárias; Certificados de formação profissional; Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato; Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Ilídio Tomás Lopes, diretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém.

Vogais:

1.º Licenciado Pedro Maria Nogueira Carvalho, administrador do Instituto Politécnico de Santarém.

2.º Mestre Marina de Melo Marques Lemos, Secretária da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

9-4-2013. - O Presidente, Professor Coordenador Principal Jorge Alberto Guerra Justino.

206941396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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