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Aviso 6307/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Apreciação pública do projeto de Regulamento e Tabela de Taxas, pelo período de 30 dias contados a partir da data da presente publicação no Diário da República

Texto do documento

Aviso 6307/2013

Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02 de 11 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que foi deliberado em reunião de Câmara de 03 de maio de 2013, submeter à apreciação pública o projeto de Regulamento e Tabela de Taxas, pelo período de 30 dias contados a partir da data da presente publicação no Diário da República.

Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se o projeto de Regulamento disponível para consulta, em www.torredemoncorvo.pt e na Divisão Administrativa e Financeira, edifício dos Paços do Concelho, sita no Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente (9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:00 h).

3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

306943056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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