Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02 de 11 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que foi deliberado em reunião de Câmara de 03 de maio de 2013, submeter à apreciação pública o projeto de Regulamento e Tabela de Taxas, pelo período de 30 dias contados a partir da data da presente publicação no Diário da República.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se o projeto de Regulamento disponível para consulta, em www.torredemoncorvo.pt e na Divisão Administrativa e Financeira, edifício dos Paços do Concelho, sita no Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente (9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:00 h).
3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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