Subdelegação de Poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 3 do artigo 28.º conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007 de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias e 1460-A/2009, de 31 de dezembro.º 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e dos poderes que me foram delegados pelo conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 147/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes, no diretor de Unidade de Gestão do Atendimento do Centro Distrital de Lisboa, o licenciado Luís Manuel Mimoso Cerqueira:
1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.3 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual, bem como o respetivo gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que previamente autorizado;
2.6 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
3.1 - Decidir as reclamações de atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
3.2 - Promover, nos termos das orientações do CD, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
3.3 - Assegurar, em articulação com os serviços competentes do IGFCSS, os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticado pelo delegado.
27 de maio de 2012. - A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Susana Martins Branco.
206942246