Torna-se público que a Assembleia Municipal de Almada:
1 - Em consideração do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, e nos termos e para os efeitos da Lei 169/99, de 18 de setembro, seu artigo 53.º, n.º 2, alínea a), alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, nos precisos termos da deliberação camarária de 3 de abril de 2013 e revogou o regulamento municipal publicitado pelo Edital 24/VII/00, de 23 de março de 2000, e demais disposições regulamentares que contrariem o novo Regulamento aprovado.
2 - Em consideração do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, e nos termos e para os efeitos da Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 53.º, n.º 2, alínea a), alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou o Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda, nos precisos termos da deliberação camarária de 3 de abril de 2013 e revogou o regulamento municipal publicitado pelo Edital 70/VII/00, de 28 de junho de 2000 e demais disposições regulamentares que contrariem o novo Regulamento aprovado.
Estes regulamentos podem ser consultados, na integra, em www.m-almada.pt.
Assim, para os devidos efeitos se manda publicitar o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
29 de abril de 2013. - O Diretor do Municipal de Administração Geral, Pedro Luís Filipe.
206934032