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Edital 452/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, na área disciplinar de Química, da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Edital 452/2013

Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar Química.

O presente concurso, aberto por despacho de 18 de abril de 2013, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados na data limite para a entrega de candidaturas.

1.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições.

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso.

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico.

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável.

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato que considere relevantes para este concurso.

e) Declaração do candidato onde este afirma serem verdadeiros todos os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Um exemplar de uma pasta em formato digital com a extensão.zip, identificada com o nome do candidato, contendo os seguintes ficheiros pdf facilmente identificáveis pelos respetivos títulos:

i) Um exemplar do curriculum vitae do candidato, estruturado de acordo com o ponto 6 deste edital (Parâmetros de avaliação), com explicitação das rubricas Investigação, Ensino, Transferência de conhecimento e Gestão universitária, todas na área disciplinar Química;

ii) artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae;

iii) relatório completo de citações obtido na base de dados bibliográficos ISI Web of Knowledge, com explicitação das palavras-chave usadas na pesquisa (diferentes modos de exprimir o nome do candidato nas publicações científicas, combinados com os elementos de composição booleana AND, OR ou NOT);

iv) programas de unidades curriculares lecionadas pelo candidato e versões pdf dos ficheiros PowerPoint com os conteúdos detalhados das aulas lecionadas pelo candidato nessas unidades curriculares;

b) No curriculum vitae, cada candidato deve assinalar os 5 (cinco) trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente pelo contributo que podem vir a proporcionar para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar Química. Para cada trabalho desta seleção, o candidato deve apresentar uma justificação sucinta e explicitar a sua contribuição;

c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área em que é aberto o concurso;

d) Cópia do Bilhete de Identidade e da identificação fiscal ou, em alternativa, do Cartão do Cidadão e para os cidadãos estrangeiros cópia de documentos equivalentes.

e) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegura não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a desempenhar e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f ) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2.3 - Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;

d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;

e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

f ) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - Forma de apresentação da candidatura:

2.5.1 - A apresentação da candidatura é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste edital, podendo ser formulada em língua portuguesa ou inglesa.

2.5.2 - Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.

2.6 - O incumprimento do prazo fixado para apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora de prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f ) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.

2.7 - São também excluídos do concurso os candidatos que injustificadamente não entreguem no prazo fixado os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade de Aveiro ou que, tendo apresentado tais documentos, estes sejam inadequados, falsos ou inválidos.

2.8 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

3 - Júri do concurso:

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Doutor Victor Armando Pereira de Freitas, Professor Catedrático, Departamento de Química e Bioquímica, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto;

Doutor Mário Nuno de Matos Sequeira Berberan e Santos, Professor Catedrático, Departamento de Química e Bioquímica, Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Baltazar Manuel Romão de Castro, Professor Catedrático, Departamento de Química e Bioquímica, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Armando da Costa Duarte, Professor Catedrático, Departamento de Química, Universidade de Aveiro;

Doutor José Joaquim Cristino Teixeira Dias, Professor Catedrático, Departamento de Química, Universidade de Aveiro;

Doutor João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, Professor Catedrático, Departamento de Química, Universidade de Aveiro;

Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Professor Catedrático, Departamento de Química, Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Fernanda de Jesus Rego Paiva Proença, Professora Catedrática, Departamento de Química, Escola de Ciências, Universidade do Minho;

Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático, Departamento de Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa.

3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.

5 - Métodos e critérios de avaliação:

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual o júri avalia o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar de Química;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar de Química;

c) A extensão universitária, a divulgação científica e a valorização económica e social do conhecimento, designadas globalmente neste concurso por Transferência de Conhecimento;

d) A gestão universitária.

e) Para além dos critérios referidos, a avaliação curricular terá em consideração o relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área de Química;

6 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes cinco parâmetros, indicados a negrito, com os respetivos domínios de valoração entre parênteses.

6.1 - Investigação (0 a 10 valores).

Este parâmetro compreende:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros e artigos em revistas científicas com arbitragem, de que o candidato é autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o número; o fator de impacto; o número de citações; a inovação; a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a sua importância para o avanço do domínio científico em causa. Será dada particular importância aos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, posteriores ao seu doutoramento, e ao contributo que deram para o desenvolvimento da área disciplinar Química. Ter-se-á também em conta a orientação de alunos de doutoramento, considerando o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico ou tecnológico das publicações. (0 a 6 valores).

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação em e a coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: o âmbito territorial; a dimensão em termos de parceiros científicos e do retorno financeiro para a instituição de ensino superior ou de investigação; o nível tecnológico; a importância das contribuições; a inovação e a diversidade. (0 a 2 valores).

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação em e a coordenação de iniciativas pelo candidato, que levem à criação ou ao reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental ou computacional de apoio à investigação. (0 a 1 valores).

iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato. Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: os prémios de sociedades científicas; as atividades editoriais em revistas científicas; a participação em corpos editoriais de revistas e outras obras científicas; a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou em outras universidades; a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. (0 a 1 valores).

6.2 - Ensino (0 a 5 valores).

i) Este parâmetro compreende atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou tendo em consideração o número, a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos; e os conteúdos pedagógicos, no qual se tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou na realização dos quais participou, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional. (0 a 2 valores).

ii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade do candidato de promover novas iniciativas pedagógicas, tais como, apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental ou computacional de apoio ao ensino; criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos; aperfeiçoamento da prática pedagógica; publicações de manuais universitários na área disciplinar Química em que o candidato seja autor ou coautor; publicações na área das ciências da educação, em revistas internacionais com avaliação prévia das publicações (arbitragem). (0 a 2 valores).

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes, no qual se tem em conta a orientação de alunos de mestrado ou licenciatura, considerando o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico ou tecnológico das publicações, dissertações e dos trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. (0 a 1 valores).

6.3 - Transferência de conhecimento (0 a 1 valor).

Este parâmetro compreende propriedade intelectual, no qual se tem em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos; legislação e normas técnicas, no qual se tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e normas, considerando a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico; publicações de divulgação científica e tecnológica, no qual se tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social; prestação de serviços e consultoria, no qual se tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação; serviços à comunidade científica e à sociedade, no qual se tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; da comunicação social; das empresas e do setor público; e também ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas às empresas e ao setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

6.4 - Gestão universitária (0 a 2 valores). Este parâmetro compreende cargos em órgãos da universidade, no qual se tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo; cargos em unidades e coordenação de cursos, no qual se tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções; cargos e tarefas temporárias, no qual se tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros; e ainda outros cargos, no qual se tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

6.5 - Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área em que é aberto o concurso (0 a 2 valores);

7 - Avaliação e seleção:

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri inicia a apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar Química, tendo em conta, cumulativamente, o cumprimento dos seguintes requisitos.

7.2.1 - Ser autor ou coautor de pelo menos trinta artigos indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como "document type = article" ou "document type = review". Aos candidatos compete fazer prova da satisfação do requisito expresso acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu curriculum vitae listagem da mesma base de dados que o confirme.

7.2.2. -Ter lecionado unidades curriculares durante pelo menos 3 (três) anos letivos em cursos de licenciatura ou mestrado.

7.2.3 - Ter desempenhado atividades tidas como relevantes para a missão das Instituições de Ensino Superior.

7.3 - Avaliação das candidaturas em mérito absoluto

Numa primeira reunião que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri decide sobre a aprovação dos candidatos em mérito absoluto.

7.3.1 - Para tal, cada elemento do júri apresenta, através de propostas escritas fundamentadas, as candidaturas que entende:

i) Não satisfazerem os requisitos para aprovação em mérito absoluto acima expressos (ver ponto 7.2 deste edital), ou

ii) não revestirem, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente concurso (ver ponto 7.2 deste edital), ou

iii) em que o ramo de conhecimento e ou a especialidade de doutoramento de que o candidato é titular não são adequados ao exercício das funções docentes de professor associado na área disciplinar Química e esta falta de formação académica não é suprida por outras formações detidas pelo candidato.

7.3.2 - O júri procede depois à votação de cada uma das propostas apresentadas por membros do júri sobre candidaturas a rejeitar em mérito absoluto, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as restantes propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à ata se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

7.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento.

7.5 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação constantes do presente edital.

7.5.1 - Para cada candidato, cada vogal do júri procede

a) À avaliação do mérito em cada um dos parâmetros em apreço (ver 6. Parâmetros de avaliação);

b) À adição das classificações obtidas na alínea anterior para apuramento da classificação final do candidato.

c) De acordo com as classificações finais que obteve na alínea anterior, para todos os candidatos admitidos ao concurso, cada vogal do júri procede à elaboração da sua lista ordenada dos candidatos, não sendo admitidas classificações ex æquo.

8 - Ordenação e metodologia de votação pelo júri

8.1 - Antes de se iniciarem as votações, cada vogal do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, na qual não são admitidas classificações ex-aequo, considerando para o efeito o referido no número anterior (ponto 7.5.1).

8.2 - Nas várias votações, cada vogal do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.3 - Na votação do júri, o candidato que obtenha a maioria dos votos fica colocado em primeiro lugar. Depois de retirado o candidato colocado em primeiro lugar, procede o júri à votação para colocação do candidato em segundo lugar, e assim sucessivamente até à obtenção da lista ordenada de todos os candidatos.

9 - Participação aos interessados e decisão

9.1 - O projeto de ordenação final do júri é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

10 - Prazo de decisão final

10.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

10.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

11 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de abril de 2013. - O Reitor, Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

206937013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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