De acordo com a autorização expressa nos n.os 1 e 10 do Despacho 16280/2012, de 27 de novembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012 e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe de Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Maria Regina Campos Coimbra, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1 - Autorizar, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 78.º da lei geral tributária (LGT), a revisão da matéria tributável, quando o valor do pedido for igual ou inferior a (euro) 100 000;
2 - Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando o valor do pedido for igual ou inferior a (euro) 50 000;
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
21 de dezembro de 2012. - A Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Maria Emília Alves Pimenta.
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