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Despacho 6175/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6175/2013

De acordo com a autorização expressa nos n.os 1 e 10 do Despacho 16280/2012, de 27 de novembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012 e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe de Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Maria Regina Campos Coimbra, as seguintes competências que me foram subdelegadas:

1 - Autorizar, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 78.º da lei geral tributária (LGT), a revisão da matéria tributável, quando o valor do pedido for igual ou inferior a (euro) 100 000;

2 - Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando o valor do pedido for igual ou inferior a (euro) 50 000;

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

21 de dezembro de 2012. - A Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Maria Emília Alves Pimenta.

206940334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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