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Despacho 6160/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Engenharia Matemática, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 6160/2013

Por despacho reitoral de 2013/04/24, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Matemática, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 30 de abril de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Curso: Engenharia Matemática

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - O estudante deve obter aprovação em 7 (sete) unidades curriculares (42.0 ECTS) da área de Matemática e uma na área de Ciência de Computadores (6.0 ECTS), de acordo com o Quadro n.º 2.

2 - O estudante deve obter aprovação na uc Seminário de Modelação (3.0 ECTS), da área de Matemática do Quadro n.º 3.

3 - O estudante deve elaborar uma dissertação, um trabalho de projeto ou um estágio, correspondentes a 45.0 ECTS, da área de Matemática do Quadro n.º 3.

4 - O estudante deve escolher os restantes 24 ECTS em unidades curriculares de opção do quadro n.º 4, para completar os 120 ECTS do ciclo de estudos conferente do grau de mestre.

5 - A Comissão Científica do Mestrado pode autorizar a frequência de até 12.0 ECTS em uc's de outros mestrados, eventualmente de outras áreas científicas da Universidade do Porto.

6 - Para colmatar deficiências de formação inicial pode ser indicado ao estudante um plano de estudos que envolva a aprovação em unidades que serão certificadas como extracurriculares.

7 - Nas unidades curriculares de opção, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.

8 - Por solicitação do estudante, a Comissão Científica do Mestrado pode autorizar a substituição de unidades curriculares por outras de outro semestre.

9 - Todas as escolhas do estudante estão sujeitas à aprovação pela Comissão Científica do Mestrado

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado não conferente de grau, a que correspondem 75 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Engenharia Matemática, não conferente de grau;

b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou estágio de natureza profissional objeto de relatório final a que correspondem 45 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Matemática.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Engenharia Matemática

Mestre

Matemática

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Unidades curriculares de opção

(ver documento original)

Do elenco de unidades curriculares indicadas, o estudante deverá escolher 4 (quatro) num total de 24 ECTS.

Destes, poderá o estudante realizar até 12 ECTS em uc's de outros 2.os ciclos da Universidade do Porto, desde que previamente autorizado pela Comissão Científica do Mestrado.

30 de abril de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

206933855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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