Considerando que Filipe Rodrigues Meirinho, tem vindo a exercer funções dirigentes, sem interrupção, desde 1 de novembro de 2006, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Inspetor Diretor da Unidade Nacional de Operações;
Considerando que o dirigente está integrado na carreira e categoria de técnico superior, posicionado entre a 3.ª e a 4.ª posições remuneratórias e entre os níveis remuneratórios 19 e 23 da tabela remuneratória única, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, reúne os requisitos necessários e requereu o direito à alteração de posicionamento remuneratório, em virtude do exercício continuado de cargos dirigentes;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Considerando que o requerente exerceu em regime de comissão de serviço e ao abrigo da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (EPD) um módulo de 3 anos de exercício continuado de cargos dirigentes no período compreendido entre 1 de novembro de 2006 e 31 de outubro de 2009, contando para efeitos do disposto no artigo 29.º da mencionada lei, o tempo de exercício daquelas funções desde 1 de novembro de 2009;
Considerando que foi obtida a confirmação dos respetivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, de acordo com o despacho de 22-03-2013 da Senhora Secretária-Geral, os quais se verificaram em data anterior a 31 de dezembro de 2010;
Determino a alteração de posicionamento remuneratório para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única, do técnico superior, Filipe Rodrigues Meirinho, sendo remunerado pelo novo posicionamento a partir da data em que cessar o exercício do cargo dirigente.
17 de abril de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.
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