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Declaração de Retificação 551/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Retifica a nomeação do comandante operacional municipal

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 551/2013

Por ter saído com inexatidão o aviso 3640/2013, respeitante à nomeação do comandante operacional municipal (COM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2013, retifica-se na íntegra o referido aviso que passa a ter a seguinte redação:

«João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público, nos termos das disposições conjuntas dos n.os 2 e 4.º do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, que nomeou, por seu despacho de 28 de dezembro de 2012, o licenciado Pedro Miguel Sequeira Neto Gomes Amaral, para exercer o cargo de comandante operacional municipal (COM), em regime de comissão de serviço, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com efeitos a partir do dia 7 de janeiro de 2013, por urgente conveniência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências cometidas ao COM, designadamente as previstas no artigo 14.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com os fundamentos que a seguir se transcrevem:

1 - A Lei 65/2007, de 12 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal; estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do comandante operacional municipal (COM).

2 - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º do referido diploma, em cada município há um COM, nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais.

3 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, o recrutamento dos comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência funcional adequada ao exercício daquelas funções.

4 - Atenta a dimensão geográfica, à demografia e à realidade específica do município de Mangualde, urge concretizar e consolidar as estruturas de proteção civil municipal.

O trabalhador agora nomeado COM, fica inserido na mesma posição e nível remuneratório da sua carreira de origem.

Nota relativa ao currículo académico e profissional:

Pedro Miguel Sequeira Neto Gomes Amaral, licenciado em Engenharia Geográfica, pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (1994-2000), atualmente a desempenhar as funções de técnico superior de Engenharia Geográfica da Câmara Municipal de Mangualde desde 18 de fevereiro do ano de 2002, no Gabinete Florestal, pelo qual é responsável desde 2004. Responsável pelo Sistema de Informação Geográfica da CMM desde 2001. Responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil da CMM, desde novembro de 2009. Nomeado Comandante Operacional Municipal da CMM em Janeiro de 2010.

Curso de pós-graduação em Deteção Remota, ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Participou nas seguintes ações de formação:

'1as Jornadas da defesa da floresta contra incêndios' - 2005; '1as Jornadas Técnicas da defesa da floresta contra incêndios' - 2005; curso de comandante operacional municipal ministrado pelo CEFA e Escola Nacional de Bombeiros - 2011.»

10 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

306886049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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