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Edital 426/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Concurso documental, para recrutamento de um posto de trabalho de professor coordenador, na área disciplinar de Análises Clínicas e Saúde Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Edital 426/2013

Doutor João Pinto Guerreiro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Algarve, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Análises Clínicas e Saúde Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente concurso, aberto por despacho de 21-02-2013, do Reitor da Universidade do Algarve, rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 7/2010 de 13 de maio e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Constitui Requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 19.º do ECPDESP, ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, obtido há mais de cinco anos. Excecionalmente, poderão ainda ser admitidos os docentes que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

1.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Um exemplar em papel do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado com os parâmetros de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6, e um exemplar em formato digital;

b) Um exemplar em papel dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois, e um exemplar em formato digital;

c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular da área em que é aberto o concurso, em papel e em formato digital;

d) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6, em papel e em formato digital;

e) Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e cópia da identificação fiscal;

f) Declaração do candidato sob compromisso de honra no qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2.3 - Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;

d) Cópia de certificado de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

e) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), e d) do ponto 2.3.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - Forma de apresentação da candidatura:

2.5.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, devendo ser entregue pessoalmente na Direção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sita no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha em Faro, ou remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

2.6 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.

2.7 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

3 - Júri do concurso:

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Mestre Elisa da Conceição Durão Machado Caria, Professora Coordenadora Aposentada da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Mestre Paula Cristina da Silva Albuquerque, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa - Instituto Politécnico de Lisboa;

Mestre Ana Cristina Tavares Paixão dos Santos Girão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Mestre Renato Danton Sampaio Ribeiro de Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutora Maria Dulce da Mota Antunes de Oliveira Estêvão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

Vogal suplente:

Doutora Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 22.º do Regulamento.

5 - Métodos e critérios de avaliação:

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato na área disciplinar de Análises Clínicas e Saúde Pública;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar de Análises Clínicas e Saúde Pública;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

6 - Parâmetros de avaliação:

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1:

6.1 - Avaliação do Desempenho Técnico-científico e Profissional:

6.1.1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores).

6.1.2 - Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso.

6.1.3 - Orientação de trabalhos académicos.

6.1.4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional.

Avaliando-se a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, participação em júris académicos e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito.

6.2 - Avaliação da Capacidade Pedagógica

6.2.1 - Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).

6.2.2 - Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

6.2.3 - Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.2.4 - Participação em júris de provas académicas.

6.2.5 - Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a participação em júris de seriação no cumprimento de obrigações administrativas inerentes a atividade de ensino.

6.3 - Avaliação das atividades relevantes para a missão da Universidade

6.3.1 - Exercício de cargos de gestão académica em órgãos da unidade de ensino ou da Universidade.

6.3.2 - Direção de curso.

6.3.3. - Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente.

6.3.4 - Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área de Análises Clínicas e Saúde Pública.

6.3.5 - Participação como docente em cursos de formação profissional.

6.4 - Os pesos associados aos critérios e parâmetros são os indicados na tabela seguinte.

Tabela 1 - Pesos associados aos critérios e parâmetros de avaliação

(ver documento original)

7 - Avaliação e seleção:

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal, através de propostas escritas fundamentadas. Posteriormente, procede-se à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à ata se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 23.º do Regulamento.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.4.1. - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério ou parâmetro, para cada candidato.

7.4.2 - A classificação final é expressa numa escala numérica de 0 a 100 e é calculada ponderando cada parâmetro com o peso correspondente o que conduz à pontuação do critério que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.

Expresso como uma fórmula, a classificação final (CF) é calculada do seguinte modo:

CF = P1* (C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14) + P2* (C21*P21+C22*P22 + C23*P23+C24*P24+C25*P25) + P3*(C31*P31+C32*P32+ C33*P33+C34 *P34 + C35* P35)

8 - Ordenação e metodologia da votação:

8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos (mérito relativo):

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição, de menos votado e houver pelo menos um que não fica nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último para o desempate. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, o processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

9 - Participação de interessados e decisão:

9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se com as devidas adaptações, o disposto no artigo 23.º do Regulamento.

9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

10 - Prazo e decisão final:

10.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir data limite para apresentação das candidaturas.

10.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

11 - Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na Bolsa de Emprego Público;

b) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da Internet da UAlg, www.ualg.pt nas línguas portuguesa e inglesa.

12 - Prazo de validade do concurso:

12.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos;

12.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Reitor da Universidade do Algarve, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de abril de 2013. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

206919518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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