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Despacho 5768/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 5768/2013

1. Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelos pontos iv) e v) da alínea d) do nº I do Despacho 4308/2013, de 13 de março de 2013, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 59, de 25 de março de 2013, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, general Artur Neves Pina Monteiro, a competência para licenciar obras em áreas da sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do nº 3 do artigo 14º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho.

2. Autorizo a subdelegação desta competência no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206919315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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