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Anúncio 160/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Seminário das Missões Ultramarinas, sito em Cernache do Bonjardim, na Rua dos Pinheiros, freguesia de Cernache do Bonjardim, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco

Texto do documento

Anúncio 160/2013

Abertura do procedimento de classificação do Seminário das Missões Ultramarinas, sito em Cernache do Bonjardim, na Rua dos Pinheiros, freguesia de Cernache do Bonjardim, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 18.02.2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Centro, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Seminário das Missões Ultramarinas, sito em Cernache do Bonjardim, na Rua dos Pinheiros, freguesia de Cernache do Bonjardim, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de o espaço ser possuidor de um valioso espólio artístico e bibliográfico, bem como pelo seu valor enquanto espaço pedagógico e comunitário, presente na memória e afetividade local e não só, na medida em que deste seminário saíram bispos e missionários que se espalharam por todo o mundo, concedendo-lhe uma particular densidade cultural e espiritual.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Seminário das Missões Ultramarinas, sito em Cernache do Bonjardim, na Rua dos Pinheiros, freguesia de Cernache do Bonjardim, concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

19 de abril de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206918343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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