Abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Miguel, sita no lugar da Igreja, freguesia de Tresouras, concelho de Baião, distrito de Porto
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de abril de 2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja de São Miguel, sita no lugar da Igreja, freguesia de Tresouras, concelho de Baião, distrito de Porto.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de se tratar de um pequeno templo que detém interesse histórico, arquitetónico, simbólico e reconhecido valor artístico intrínseco dos elementos decorativos integrados no seu interior.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o referido imóvel fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
16 de abril de 2013. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
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