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Edital 419/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Proposta de regulamento municipal de apoio a criações literárias

Texto do documento

Edital 419/2013

Proposta de Regulamento Municipal de Apoio a Criações Literárias

António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, e submete a discussão pública o Projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Pinhel, aprovado pelo Executivo em reunião de 5 de abril de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Assim, os interessados deverão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital, publicado na 2.ª série do Diário da República, dirigir as suas sugestões ao referido projeto, por escrito para a morada de Município de Pinhel - Largo Ministro Duarte Pacheco n.º 8 - 6400-358 Pinhel, ou através do email da Câmara Municipal de Pinhel com o endereço -cm-pinhel@cm-pinhel.pt.

O presente projeto encontra-se ainda disponível para consulta, na Loja do Munícipe, todos os dias úteis e nas horas normais de expediente, bem como na página de Internet do Município de Pinhel em (www.cm-pinhel.pt)

Para conhecimento geral, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

Preâmbulo

Considerando o quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais identificado com a Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001, de 11 de janeiro, considerando que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal: apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal de natureza social, recreativa, cultural, desportiva ou outras; em reconhecimento da importância de que se reveste a atividade editorial, aqui entendida como veículo de divulgação e promoção de autores emergentes, de edições de autor, sem intuitos exclusivamente comerciais, que contribuam para divulgação do concelho de Pinhel; e sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios rigorosos para atribuição de apoios financeiros ou outros, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão, é com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se apresenta o presente regulamento para atribuição de apoio a criações literárias.

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, a Câmara Municipal de Pinhel, aprovou o presente Regulamento Municipal de Apoio a Criações Literárias, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo das competências conferidas n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea na alínea b), do n.º 4, e alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - A Câmara Municipal de Pinhel, nos termos e condições deste Regulamento, apoiará a edição de obras literárias nas modalidades de narrativa, poesia, dramatologia, romance, crónica, ficção e compilações, que contribuam para o conhecimento e ou aprofundamento do conhecimento da História de Pinhel, de autores emergentes, contemplando:

a) A edição de livros de autores nascidos ou residentes no concelho de Pinhel;

b) A edição de livros por entidades particulares e instituições penafidelense;

c) A edição de livros de autores e entidades ou instituições exteriores ao concelho, mas que tenham manifesto interesse, direto e excecional, para Pinhel.

2 - Por deliberação do executivo, podem ser atribuídas, a título excecional, apoios noutros domínios.

3 - O apoio concedido numa das qualidades referidas nas alíneas anteriores não poderá ser atribuído cumulativamente com qualquer outro apoio financeiro para a mesma obra ou projeto editorial.

Artigo 3.º

Modalidades

O apoio da Câmara Municipal de Pinhel poderá traduzir-se em duas modalidades:

a) Apoio a um projeto de edição;

b) Aquisição de livros editados que não tenham beneficiado do apoio referido na alínea anterior.

Artigo 4.º

Apresentação e prazo de entrega dos pedidos

Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até 15 de outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de atividades e no orçamento da autarquia.

Artigo 5.º

Instrução das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, no qual constem o nome, profissão, residência, número do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Conjunto de textos editados da sua autoria, se existirem;

d) Declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;

e) Declaração onde se especifique a existência de outras subvenções ou quaisquer apoios obtidos ou solicitados pelo candidato junto de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização do mesmo trabalho;

f) Plano que permita definir as orientações do trabalho a realizar ou síntese descritiva do tema a trabalhar;

g) Tipo de apoio solicitado;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para uma melhor apreciação da candidatura.

2 - Quando se trate de pedido de apoio para edição de livro, são ainda necessários os seguintes elementos:

a) Nome da editora, morada, números de telefone e fax;

b) Título da obra a editar;

c) Edição;

d) Breve resumo do seu conteúdo;

e) Texto completo da obra a editar;

f) Número e características das ilustrações, no caso de existirem;

g) Formato do livro, o tipo de capa, o número de páginas previstas, tipo de papel, tipo de acabamento;

h) Número de exemplares que se propõem editar;

i) Orçamento global da edição por empresa gráfica do qual conste a tiragem;

j) Preço previsto para a venda ao público;

k) Data prevista para o lançamento ao público;

l) Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição;

Artigo 6.º

Regularização de candidaturas

1 - No prazo de 20 dias a contar do termo para apresentação das candidaturas, previsto no artigo 4.º, a Câmara Municipal verifica se as mesmas se encontram devidamente instruídas.

2 - Os candidatos cujas candidaturas não estejam devidamente instruídas nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias.

Artigo 7.º

Comissão de Seleção

1 - A análise dos pedidos de apoio a criações literárias será realizada por uma Comissão de Seleção, adiante designada por Comissão, com a seguinte composição:

a) Presidente ou Vereador(a) com o pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Pinhel, que presidirá;

b) Técnica Superior da Biblioteca Municipal de Pinhel;

c) Técnica Superior de Relações Públicas do Município de Pinhel.

2 - A Comissão analisa os pedidos de apoio, pronunciando-se sobre aqueles que deverão beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento;

3 - A Comissão delibera por maioria, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

4 - Apenas serão objeto de apreciação pela Comissão os pedidos de apoio enquadráveis no presente Regulamento.

Artigo 8.º

Critérios de seleção das candidaturas

As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com o montante máximo fixado, anualmente, por decisão do executivo, e de acordo com os seguintes critérios:

a) Domínio da língua nas suas diversas componentes;

b) Qualidade literária e estética da exposição do projeto;

c) Os trabalhos de natureza literária já realizados, em conformidade com a documentação entregue com a candidatura;

d) Plano de trabalho para a execução do projeto;

e) Relevância para o município.

Artigo 9.º

Exclusão de candidaturas

Não serão aceites pedidos de apoio que envolvam, quer na qualidade de autores quer na de editores, eleitos dos órgãos autárquicos e membros da Comissão.

Artigo 10.º

Publicidade dos apoios

1 - Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Câmara Municipal deve publicitar os subsídios através de Edital afixado nos lugares de estilo, da seguinte forma:

a) Nos 10 dias subsequentes à aprovação dos subsídios pela Câmara Municipal;

b) Anualmente, até 31 de março do ano seguinte, lista das Associações apoiadas, a natureza da modalidade e o montante do subsídio.

2 - As agentes beneficiárias de apoio em projetos de edição, ao abrigo do presente Regulamento ficam sujeitas a publicitar obrigatoriamente, nos exemplares editados a menção "Publicação patrocinada pela Câmara Municipal de Pinhel", e inclusão do respetivo logótipo.

Artigo 11.º

Contratualização

1 - Após a aprovação pela Câmara Municipal das medidas de apoios é celebrado um protocolo entre a Câmara Municipal e a entidade ou organismo, que estipula as obrigações e benefícios para cada um dos outorgantes.

2 - Em caso de apoio financeiro pode concretizar-se em um ou mais anos económicos, conforme o definido contratualmente.

3 - A disponibilização do apoio financeiro, relativo aos apoios definidos na alínea a) do artigo 3.º do presente Regulamento poderá ser feita por tranches e mediante apresentação de comprovativos de despesa.

Artigo 12.º

Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios

1 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir documentação idónea que permita concluir que o destino do apoio financeiro foi efetivamente aquele para o qual foi atribuído.

2 - A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento implicando a exclusão da instituição nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente Regulamento no ano civil imediatamente seguinte.

3 - As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, reservam ainda à Câmara o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.

Capítulo II

Disposições específicas

Artigo 13.º

Apoio a um projeto de edição

1 - Os agentes mencionados no artigo 2.º poderão requerer à Câmara Municipal de Pinhel o apoio a um projeto de edição de uma obra inédita através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, instruído com todos os elementos referidos no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.

2 - A Comissão reunirá para apreciar os projetos de edição apresentados, selecionando, em parecer sucintamente fundamentado, aqueles que julgar preencherem as melhores condições para beneficiarem de apoio.

3 - Suportada no parecer mencionado no número anterior, a Câmara Municipal de Guimarães deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos.

4 - O apoio a projetos de edição consistirá na garantia, expressa na aludida deliberação da Câmara Municipal de Pinhel, de aquisição, ao preço de capa, de um número de exemplares cujo valor represente até 20 % do custo previsto de cada edição, num máximo anual de (euro)3.000,00 (três mil euros), considerando a totalidade das edições a apoiar.

5 - Nos exemplares editados deverá constar obrigatoriamente, com o devido destaque, a menção "Publicação patrocinada pela Câmara Municipal de Pinhel", bem como o respetivo logótipo, observando, respetivamente, as seguintes características:

a) Menção: corpo 8;

b) Logótipo (dimensão mínima): 50X10 milímetros.

Artigo 14.º

Aquisição de livros

1 - Nos termos e condições previstos nos números seguintes, poderá a Câmara Municipal de Pinhel adquirir, ao preço de capa, alguns exemplares de edições previamente publicadas e que se enquadrem no objeto do presente regulamento.

2 - Os interessados deverão apresentar uma proposta de aquisição, dirigida ao Presidente da Câmara, acompanhado de três exemplares para apreciação e com a indicação do respetivo preço de capa.

3 - As propostas de aquisição serão apreciadas pela Comissão que, em parecer sucintamente fundamentado, recomendará as obras a serem adquiridas.

4 - Apoiada nesse parecer, a Câmara Municipal de Pinhel deliberará sobre as obras a adquirir.

5 - Os três exemplares apresentados para apreciação reverterão para a Biblioteca Municipal de Pinhel.

Artigo 15.º

Reedições

1 - O disposto neste Regulamento é aplicável às reedições de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas no mercado e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para Pinhel.

2 - No caso previsto no número anterior as candidaturas serão obrigatoriamente instruídas com uma declaração do editor responsabilizando-se pelo cumprimento da lei no que respeita aos direitos de autor.

Capítulo III

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Casos omissos ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Regime transitório

1 - A atribuição dos apoios já autorizados à data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm-se em vigor até ao fim do ano de 2013.

2 - Os Protocolos celebrados antes da entrada em vigor do presente Regulamento com cláusula de renovação não automática têm, obrigatoriamente, de se sujeitar às disposições do artigo 5.º e seguintes do presente Regulamento, para efeitos da sua renovação.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação à sua publicação.

18 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

206909499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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