José Ernesto Ildefonso Leão d' Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, atento o disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8.9; do n.º 2 do artigo 57.º e n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei 309/2009, de 23.10, que, por deliberação desta Câmara Municipal de 13.3.2013, o Monte do Carmo, sito no lugar e freguesia de S. Bento do Mato, Azaruja, Évora, foi classificado como Conjunto de Interesse Municipal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23.10.
4 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d' Oliveira.
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