No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Pública, foi a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) objeto de reestruturação pelo Decreto Regulamentar 44/2012, de 20 de junho, o qual procedeu à definição da missão, das atribuições e do tipo de organização interna da direção-geral.
Posteriormente, a Portaria 122/2013, de 27 de março, fixou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas e o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais, e, pelo Despacho 5110/2013, de 8 de abril de 2013, do Diretor-Geral da ADSE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2013, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis da ADSE
Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, as comissões de serviço do pessoal dirigente cessam por extinção ou reorganização das respetivas unidades orgânicas, salvo se expressamente forem mantidas nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhes sucedam.
Nestes termos, e considerando que, na nova estrutura flexível da ADSE, à Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), à Divisão de Relações Públicas (DRP) e à Divisão de Gestão Documental (GEDOC) sucederam, respetivamente, a Divisão Administrativa e Logística (DAL), a Divisão de Relações Públicas (DRP) e a Divisão de Gestão Documental (DGD), unidades orgânicas do mesmo nível, determino a manutenção das comissões de serviço dos seguintes dirigentes intermédios de 2.º grau da ADSE:
1) A Licenciada Rosa Maria Mendes Santos no cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Logística;
2) A Licenciada Maria Amélia Martins Algodres Calisto Lopes no cargo de Chefe de Divisão de Relações Públicas; e,
3) O Licenciado Jacinto Manuel Salvador Guerreiro no cargo de Chefe de Divisão de Gestão Documental.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2013.
17 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
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