Ao abrigo do disposto nos Artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º º74/2006 de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, o curso de 2.º ciclo em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com número R/B - Cr - 141/2009, foi, alterado nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
A Universidade de Évora comunicou à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de abril de 2013 a alteração do curso de 2.º ciclo em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, conducente ao grau mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a que se refere o Despacho 6577/2010, publicado no Diário de República n.º 71, (2.ª série), de 13 de abril de 2010.
2.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Ao abrigo do Artigo 77.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014.
15 de abril de 2013. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.
ANEXO
Universidade de Évora
Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais
3 - Curso: Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 semestres
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: O mestrado confere habilitação para a docência em Educador de Infância e Professor do Ensino Básico: 1.º ciclo
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Quadro referente à estrutura de acordo com as componentes de formação previstas no Decreto-Lei 43/2007, artigo 16.º
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
1 - Dos 90 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
a) 10 ECTS em Formação Educacional Geral;
b) 30 ECTS em Didáticas Específicas;
c) 45 ECTS em Prática de Ensino Supervisionada;
d) 5 ECTS em Formação na Área de Docência.
2 - De acordo com o exposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, o grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrados, através de:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado; e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Évora
Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Grau: Mestre
Área científica predominante do curso: Ciências da Educação
QUADRO N.º 3
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º Ano/3.º Semestre
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas de Formação Educacional Geral I
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas de Formação Educacional Geral II
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas de Formação na área da Docência
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
206911652