Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, no uso de competências próprias, delego no Diretor de Serviços para as Condições de Trabalho, licenciado José Rosa Macedo, na minha ausência, falta ou impedimento, a competência para:
1 - Dirigir, coordenar e praticar os atos e despachar todos os assuntos, decorrentes das competências conferidas por lei à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho ou que me sejam delegadas ou subdelegadas, com exceção dos atos que integram competências próprias das Direções de Serviços para as Relações Profissionais (Lisboa e Porto), que são assegurados pelos respetivos Diretores de Serviços.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados, desde 19 de novembro de 2012, todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços da Condições de Trabalho, no âmbito das competências ora delegadas.
16 de abril de 2013. - A Diretora-Geral, Isilda da Costa Fernandes.
206901527