Alteração ao projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) da Estação Arqueológica de São João de Perrelos, lugar de Perrelos, freguesias de Delães, Ruivães, Oliveira São Mateus e Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP) publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 17/12/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como SIP da Estação Arqueológica de São João de Perrelos, lugar de Perrelos, freguesias de Delães, Ruivães, Oliveira São Mateus e Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Foi, igualmente, aprovado propor as seguintes restrições:
a) Estabelecer toda a área a classificar como zona non aedificandi, definindo, ainda, que esta seja classificada como de sensibilidade arqueológica, onde qualquer tipo de trabalhos que envolva a afetação do solo deverá ser antecedido de sondagens arqueológicas;
b) Considerar que os elementos integrados na área classificada possam suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;
c) Considerar que estas restrições sejam conjugadas com o critério de uso do solo previsto no PDM em vigor;
d) Dentro da ZEP todos os trabalhos estão sujeitos a autorização da tutela e a afetação do solo a acompanhamento arqueológico;
3 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, www.cm-vnfamalicao.pt.
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
5 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCNorte, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
8 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
18 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento de Gestão e Controlo, em substituição, Manuel Correia Diogo.
(ver documento original)
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