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Anúncio 157/2013, de 26 de Abril

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Sumário

Alteração ao projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) da Estação Arqueológica de São João de Perrelos, lugar de Perrelos, freguesias de Delães, Ruivães, Oliveira São Mateus e Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP) publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012

Texto do documento

Anúncio 157/2013

Alteração ao projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) da Estação Arqueológica de São João de Perrelos, lugar de Perrelos, freguesias de Delães, Ruivães, Oliveira São Mateus e Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP) publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 17/12/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como SIP da Estação Arqueológica de São João de Perrelos, lugar de Perrelos, freguesias de Delães, Ruivães, Oliveira São Mateus e Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Foi, igualmente, aprovado propor as seguintes restrições:

a) Estabelecer toda a área a classificar como zona non aedificandi, definindo, ainda, que esta seja classificada como de sensibilidade arqueológica, onde qualquer tipo de trabalhos que envolva a afetação do solo deverá ser antecedido de sondagens arqueológicas;

b) Considerar que os elementos integrados na área classificada possam suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;

c) Considerar que estas restrições sejam conjugadas com o critério de uso do solo previsto no PDM em vigor;

d) Dentro da ZEP todos os trabalhos estão sujeitos a autorização da tutela e a afetação do solo a acompanhamento arqueológico;

3 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;

b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, www.cm-vnfamalicao.pt.

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

5 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCNorte, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

8 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

18 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento de Gestão e Controlo, em substituição, Manuel Correia Diogo.

(ver documento original)

206907643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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