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Anúncio de Procedimento 2025/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Aviso para atribuição de 18 licenças para indústria de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte de táxi - para o Concelho de Cascais.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2025/2013

NIF e designação da entidade adjudicante:

505187531 - Município de Cascais

Aviso para atribuição de 18 licenças para indústria de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte de táxi - para o Concelho de Cascais.

MUNICÍPIO DE CASCAIS

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO

CARLOS MANUEL LAVRADOR DE JESUS CARREIRAS, Presidente da Câmara Municipal de Cascais (CMC), em cumprimento do determinado nas Sentenças do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa de 12.12.2000 e de 10.08.2012 (processo de execução de

Sentença nº 728-A/03) e, ainda, no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 31.10.2002, cujo teor se considera ora como integralmente reproduzido para os devidos efeitos, torna público que a CMC deliberou, na sua Reunião de 02 de janeiro de 2013, reformular o Programa do Concurso público para atribuição de 18 licenças para indústria de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte de táxi - para o Concelho de Cascais, objeto de aprovação da respetiva lista de classificação final por deliberação camarária de 17 de julho de 1996.

Nesta sequência, as licenças em questão serão atribuídas de acordo com os seguintes parâmetros:

1) Entidade Pública Promotora: Câmara Municipal de Cascais, sedeada no Largo 5 de outubro, 2754 - 501 Cascais.

2) Objeto do Concurso: Atribuição de 18 (dezoito) licenças para o desenvolvimento da indústria de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transporte de táxi) para o Concelho de Cascais, distribuídas da seguinte forma: a) 6 (seis) licenças aos motoristas profissionais que exerçam a profissão há mais de um ano; b) 6 (seis) licenças às Cooperativas de motoristas profissionais, cujo objeto seja estatutariamente a exploração da indústria de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros; c) 6 (seis) licenças aos restantes concorrentes individuais, neste grupo se compreendendo todos os outros motoristas profissionais, industriais de transporte e concorrentes com carta de condução.

3) O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contados da publicação do presente Aviso em Diário da República.

4) Legislação aplicável: a) Decreto-Lei 74/79, de 4 de abril, que aprovou o regime de atribuição de licenças para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros; b) Portaria 149/79, de 4 de abril, a qual fixa as normas para o

Código de Procedimento Administrativo, com a redação conferida pelo DL nº 18/2008, de 29 de janeiro e artigo 23.º, nº 3 alínea b) do "Regulamento Municipal do Transporte Público de

Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte de Táxi", publicado em Separata do Boletim Municipal de 29 de março de 2004.

5) Estando em causa a reconstituição da situação que existiria se a Deliberação camarária de 17 de julho de 1996 não tivesse sido praticada, apenas poderão concorrer ao presente concurso público os candidatos que, até ao fim do prazo fixado no Aviso de Abertura do

Concurso, publicado em Boletim Municipal de 20.12.1995, reuniam condições para o efeito.

6) O prazo de 30 (trinta) dias úteis concedido pelo Aviso de Abertura referido em 5) esgotou-se em 2 de fevereiro de 1996.

7) Constituem requisitos mínimos de admissão ao concurso, tratarem-se de cidadãos de nacionalidade portuguesa: a) Motoristas profissionais, exercendo a profissão há mais de um ano; b) Pertencentes a cooperativas de motoristas profissionais, cujo objeto seja a exploração da indústria de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transporte de táxi); c) Todos os outros motoristas profissionais, industriais de transporte e concorrentes com carta de condução, conforme se pronunciou o

Supremo Tribunal Administrativo, em Acórdão de 14.11.1996, recurso nº 39062-Z, disponível in Apêndice ao Diário da República de

15.04.1999.

8) O requerimento de candidatura é dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais com a seguinte identificação:

"Candidatura às dezoito licenças para o desenvolvimento da indústria de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte de táxi - para o Concelho de Cascais".

9) No caso dos motoristas profissionais, o requerimento referido em 8) deve, necessariamente, contemplar: a) Declaração do Sindicato respetivo ou do competente Centro da Segurança Social, consoante se tratarem de profissionais sindicalizados ou não, comprovativa: (i) do tempo de exercício efetivo, e a título exclusivo, como motorista profissional, até à data de 2 de fevereiro de 1996, expresso em anos, meses e dias; ii) no caso de descontinuidade do tempo de serviço a que se refere a alínea anterior, esclarecer a divisão daquele tempo pelos períodos ininterruptos de que se compõe; b) Atestado de residência; c) Certidão do registo criminal; d) Certidão do cadastro do condutor, emitida pela Direção-Geral de Viação; e) Fotocópia da carta de condução.

10) No caso das cooperativas, o requerimento referido em 8) deve, necessariamente, contemplar: a) Cópia autenticada dos seus Estatutos, de onde decorra tratar-se de cooperativa que tem por objeto, desde data anterior a 2 de fevereiro de 1996, à exploração da indústria de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte de táxi; b) Prova do número de cooperadores que possuíam à data de 2 de fevereiro de 1996; c) Declaração do tempo efetivo de profissão exercido pelos seus associados, até à data de

2 de fevereiro de 1996, emitida pelo Sindicato ou pelo competente Centro da Segurança Social, consoante se tratem de profissionais sindicalizados ou não; d) Prova da sua credenciação junto do Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo; e) Certidão do registo criminal dos motoristas profissionais que a integram e f) Certidão do cadastro do condutor, emitida pela Direção-Geral de Viação.

11) Com o requerimento referido em 8), os outros motoristas profissionais, industriais de transporte e concorrentes com carta de condução devem, necessariamente, apresentar: a) caso se lhes aplique, Declaração do Sindicato respetivo ou do competente Centro da

Segurança Social, consoante se tratem de profissionais sindicalizados ou não, e da respetiva entidade patronal, comprovativa: (i) do tempo efetivo exercido como motorista profissional, a título exclusivo e até à data de 2 de fevereiro de 1996, expresso em anos, meses e dias, (ii) no caso de descontinuidade do tempo de serviço a que se refere a alínea anterior, esclarecer a divisão daquele tempo pelos períodos ininterruptos de que se compõe; b) Atestado de residência; c) Certidão de registo criminal; d) Certidão do cadastro do condutor, emitida pela Direção-Geral de Viação; e) Fotocópia da carta de condução.

12) Na atribuição das licenças será observada a seguinte ordem de prioridades: a) Motoristas profissionais que, há mais de um ano, residam no Concelho de Cascais preferem aos que residam noutros Concelhos. b) A prioridade entre cooperativas será decidida pela localização das suas sedes, de acordo com o critério estabelecido na alínea anterior, e caso aquele não seja decisivo, dar-se-á preferência à cooperativa que integre os motoristas que, à data de 2 de fevereiro de 1996, somassem mais tempo efetivo de profissão, considerando dois motoristas por cada licença a atribuir. c) Para efeitos de atribuição de licenças a todos os outros motoristas profissionais, industriais de transporte e concorrentes com carta de condução, a preferência é conferida aos que residam há mais tempo, ininterruptamente, no Concelho de Cascais.

13) As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio ou entregues pessoalmente nos serviços da "Loja Cascais", sita na Rua Manuel

Joaquim Avelar, nº 22, Piso O, em Cascais, até às 18:00 horas do 20.º dia útil após a publicação do presente Aviso;

14) Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que eventualmente se verifiquem, não sendo admitida qualquer proposta depois de esgotado o prazo referido em 12);

15) O Júri do presente Concurso é composto por: a) António Mota Lopes (Presidente); b) Ricardo Manuel Martins Valente (1º Vogal); c) Cláudia Telma Sousa Ayalla Costa Roque (2º Vogal); d) Carlos Manuel Mendes Dias (1º Vogal suplente); e) Maria Cristina Rodrigues Almeida (2º Vogal suplente).

17 de abril de 2013

Presidente da Câmara Municipal de Cascais

Carlos Carreiras

306909158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Decreto-Lei 74/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera o regime de atribuição de licenças para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Portaria 149/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Revoga a Portaria n.º 249/76, de 19 de Abril, que fixa as normas para o concurso de atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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