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Despacho 5484/2013, de 24 de Abril

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Sumário

Reafetação por tempo indeterminado do pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI) do extinto Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, afeto às atividades no domínio das relações internacionais, à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) do MEE, e reafetação por tempo indeterminado do pessoal da Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC), à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) do MEE

Texto do documento

Despacho 5484/2013

Considerando que o processo de extinção, com objeto de fusão, do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI) se encontra definido pela alínea d) do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, sendo as suas atribuições no domínio das relações internacionais integradas na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), e que o Decreto Regulamentar 42/2012, de 22 de maio, define, na alínea a) do artigo 9.º, que a DGAE do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), sucede nas atribuições do GPERI do extinto Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no domínio das relações internacionais;

Considerando que o processo de extinção da Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) se encontra definido pela alínea f) do n.º 1 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, e que o artigo 11.º, do Decreto Regulamentar 42/2012, de 22 de maio, define que, o acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução é competido à DGAE;

Considerando que no processo relativo à reestruturação e fusão da DGAE foram aprovados, pelo Despacho 5/XIX/2013/SEECI, de 05/03/2013 do Senhor Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e pelo Despacho 749/2013-SAEP de 21/03/2013, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, as listas de atividades e os procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários, assim como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes na DGAE afetos à prossecução daquelas atividades;

Considerando que não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal, uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;

Considerando que a Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, prevê que, na conclusão do processo de fusão e reestruturação, seja efetuada a reafetação do pessoal às diferentes Unidades Orgânicas do Serviço, e cumpridas que foram as formalidades legais, determino:

1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI) do extinto Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, afeto às atividades no domínio das relações internacionais, à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) do MEE, às suas diferentes Unidades Orgânicas, conforme lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal da Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC), à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) do MEE, às suas diferentes Unidades Orgânicas, conforme lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

3 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, apurando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;

4 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 1 de abril de 2013.

16 de abril de 2013. - O Diretor-Geral das Atividades Económicas, Artur Manuel Reis Lami.

Lista dos trabalhadores do GPERI/MEE a integrar na DGAE/MEE

(ver documento original)

Lista dos trabalhadores da CPC a integrar na DGAE/MEE

(ver documento original)

206901657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Decreto Regulamentar 42/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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