Considerando que o processo de extinção, com objeto de fusão, do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI) se encontra definido pela alínea d) do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, sendo as suas atribuições no domínio das relações internacionais integradas na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), e que o Decreto Regulamentar 42/2012, de 22 de maio, define, na alínea a) do artigo 9.º, que a DGAE do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), sucede nas atribuições do GPERI do extinto Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no domínio das relações internacionais;
Considerando que o processo de extinção da Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) se encontra definido pela alínea f) do n.º 1 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, e que o artigo 11.º, do Decreto Regulamentar 42/2012, de 22 de maio, define que, o acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução é competido à DGAE;
Considerando que no processo relativo à reestruturação e fusão da DGAE foram aprovados, pelo Despacho 5/XIX/2013/SEECI, de 05/03/2013 do Senhor Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e pelo Despacho 749/2013-SAEP de 21/03/2013, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, as listas de atividades e os procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários, assim como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes na DGAE afetos à prossecução daquelas atividades;
Considerando que não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal, uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;
Considerando que a Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, prevê que, na conclusão do processo de fusão e reestruturação, seja efetuada a reafetação do pessoal às diferentes Unidades Orgânicas do Serviço, e cumpridas que foram as formalidades legais, determino:
1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI) do extinto Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, afeto às atividades no domínio das relações internacionais, à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) do MEE, às suas diferentes Unidades Orgânicas, conforme lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal da Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC), à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) do MEE, às suas diferentes Unidades Orgânicas, conforme lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
3 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, apurando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;
4 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 1 de abril de 2013.
16 de abril de 2013. - O Diretor-Geral das Atividades Económicas, Artur Manuel Reis Lami.
Lista dos trabalhadores do GPERI/MEE a integrar na DGAE/MEE
(ver documento original)
Lista dos trabalhadores da CPC a integrar na DGAE/MEE
(ver documento original)
206901657