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Aviso 5501/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para chefe de Divisão de ambiente, Carlos Jorge Pinto Sousa

Texto do documento

Aviso 5501/2013

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 5 de abril de 2013, nomeei em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, com efeitos ao dia 5 de abril de 2013, para Chefe de Divisão do Ambiente, o Técnico Superior (Engenharia Civil), Carlos Jorge Pinto Sousa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de setembro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, conciliado com o artigo 19.º da Lei 49 /2012 de 29 de agosto que adapta à administração local.

10 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

306894287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 49 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição

    Torna obrigatória a instalação de aparelhos de telegrafia sem fios a bordo dos vapores com acomodações para mais de cinqùenta pessoas. (Lei n.º 49)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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