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Aviso 5498/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Nota curricular - procedimento concursal para provimento de cargos de Direção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 5498/2013

Nota Curricular - Procedimentos Concursal para Provimento de Cargos de Direção Intermédia 2.º Grau

Dr. Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que:

Na sequência de procedimento de candidatura para cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Obras Municipais, publicado no Diário da República, n.º 122, de 26 de junho de 2012, Aviso 8728-A/2012, na Bolsa de Emprego Público com o código OE201206/0186, a 26 de junho, no jornal "Jornal de Notícias" de 6 de julho de 2012, e ainda na página eletrónica da Câmara. Em conformidade com o artigo 21.º da Lei n.º.2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e nos termos do n.º 4, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local pelos Decretos-Leis n.os 93/2004, de 20 de abril e 104/2006, de 7 de junho, respetivamente, foi nomeado em comissão de serviço, por deliberação 49/2013, de reunião de Câmara de 27 de fevereiro, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 1 de março de 2013, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Obras Municipais, o licenciado Álvaro António das Neves Duarte.

O nomeado possui currículo, perfil e experiência adequada, para o desempenho das funções inerentes ao cargo, designadamente pela sua experiencia profissional e conhecimentos.

Nota curricular do nomeado designado

Nome - Álvaro António das Neves Duarte

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto

Licenciatura em Arquitetura pela Escola Superior Artística do Porto

Experiência profissional:

Desde 11/2003 - Exerce funções de Chefe da Divisão de Obras Municipais na Câmara Municipal de Espinho;

Desde 08/1999 - Exerceu funções de Técnico Superior de Engenharia na Câmara Municipal de Espinho;

De 1992 a 1999 - Exerceu funções na área de Projeto e fiscalização de obras como profissional liberal;

De 1993 a 1996 - Exerceu funções de Gerente de Loja da empresa Fernandes Técnica S. A., na área de informática e software para Engenharia e Arquitetura;

De 1991 a 1993 - Exerceu funções na empresa Tabela - Serviços Informáticos Lda., como especialista em software de Engenharia e Arquitetura.

Formação profissional - ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários do qual se destacam os seguintes:

Curso de Planeamento Regional e Urbano; Auditoria a empreitadas de obras públicas; Gestão e Fiscalização de Espaços e Jogos de Recreio; Formação em Higiene e Segurança no Trabalho; Curso Integrado em Gestão Municipal; Curso Prático Integrado em Gestão Urbanístico e Planeamento do Território, Formação para Peritos Qualificados no Âmbito do SCE, Novo Regime de emprego Público, Sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública, Gestão Estratégica Organizacional.

18 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

306837221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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