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Despacho 5447/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Criação do curso de 2.º ciclo em Arqueologia e Ambiente pela Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 5447/2013

No âmbito das competências que são conferidas no Artigo 61.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos- -Lei n.os 42/2005 de 22 de fevereiro e 74/2006 de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, foi aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Arqueologia e Ambiente pela Universidade de Évora.

O referido curso, conducente ao grau de mestre em Arqueologia e Ambiente, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - CR 28/2013, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014.

02-04-2013. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

ANEXO

Curso de mestrado em Arqueologia e Ambiente

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais

3 - Curso: Arqueologia e Ambiente

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Arqueologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Diploma de Grau de Mestre: 120 ECTS

Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado):75 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 2 anos /4 semestres

Curso de Mestrado (componente curricular): 3 semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Especialização em:

Avaliação de Impacte Ambiental

ERASMUS MUNDUS (ARCHMAT) - Mestrado em Ciências dos Materiais Arqueológicos

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialização - Avaliação de Impacte Ambiental

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização - ERASMUS MUNDUS (ARCHMAT)

Mestrado em Ciências dos Materiais Arqueológicos

(Alunos com formação na áreas das ciências físicas e naturais)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialização - ERASMUS MUNDUS (ARCHMAT)

Mestrado em Ciências dos Materiais Arqueológicos

(Alunos com formação na área das ciências sociais)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

Este 2.º Ciclo possui 2 áreas de especialização:

1) Avaliação de Impacte Ambiental

A especialização em Avaliação de Impacte Ambiental engloba um conjunto de UCs obrigatórias e Optativas, explicitadas no Plano de Curso.

2) ARCHMAT - Erasmus Mundus

O Erasmus Mundus ARCHMAT possui regras próprias e entradas diferenciadas, de acordo com as regras comunitárias estabelecidas. Este Master, coordenado pela Universidade de Évora e onde funciona o 1.º Semestre, tem como parceiros as Universidades de Aristotle University of Thessaloniki e a de Università Roma La Sapienza, nas quais funcionam os 2.º e 3.º semestres, respetivamente, de acordo com a estrutura curricular apresentada. O 4.º semestre dedicado à realização da tese pode ter lugar numa das 3 universidades parceiras."

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Escola de Ciências Sociais

Curso: Arqueologia e Ambiente

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Arqueologia

Especialização - Avaliação de Impacte Ambiental

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.ºAno/3.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.ºAno/4.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre/Opção Condicionada

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º Semestre/Opção Condicionada

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialização - ERASMUS MUNDUS (ARCHMAT) - Mestrado em Ciências dos Materiais Arqueológicos

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.ºAno/2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.ºAno/3.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.ºAno/4.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

206901162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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