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Deliberação 972/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Designação em regime de substituição da licenciada Maria da Conceição Dias dos Reis Mendes Duarte

Texto do documento

Deliberação 972/2013

O Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, IP, na sequência da entrada em vigor da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova os Estatutos da CPL, deliberou em 25 de março de 2013, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, proceder à designação, em regime de substituição, para o cargo de diretora técnica do Centro de Educação e Desenvolvimento de Nossa Senhora da Conceição, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a licenciada Maria da Conceição Dias dos Reis Mendes Duarte, e bem assim autorizar nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma legal, a opção manifestada pelo vencimento da carreira de origem. A presente nomeação produz efeitos a 1 de abril de 2013.

Nota curricular

Maria da Conceição Dias dos Reis Mendes Duarte

Licenciada em Filologia Germânica pela Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, em julho de 1980.

Exerceu funções docentes na CPL a partir de 1/10/79. Realizou a Profissionalização em Exercício (3.º Grupo, cod. 220) no ano letivo 89/90 na Universidade Aberta e foi provida definitivamente, integrando o Mapa de Pessoal Docente da CPL desde 1/9/90. Foi nomeada Docente Titular da CPL em junho de 2008, precedendo concurso.

Coadjuvou a Diretora Executiva do CED N.ª Sr.ª da Conceição, tendo exercido o cargo de Assessora de Direção desde setembro de 2005, substituindo a Diretora Executiva do CED nas suas ausências e impedimentos.

Coordenou projetos de natureza pedagógica - Iniciação ao ensino do inglês no 1.º ciclo na CPL, Gestão Flexível do Currículo no CED NSC cuja equipa de implementação integrou no ano letivo 2000/2001, e ainda no âmbito das competências sociais - Aventura Social no CED entre 2008 e 2011.

Coordenou as sucessivas equipas que produziram o Regulamento Interno e o Projeto Socioeducativo e foi nomeada interlocutora para a monitorização do Plano de Atividades.

Para além da docência das disciplinas de Língua Portuguesa e Inglês aos 2.º e 3.º ciclos EB, a docente exerceu sempre cargos em estruturas de coordenação e supervisão pedagógica:

Diretora de Turma,

Coordenadora dos Diretores de Turma,

Delegada à Profissionalização em Exercício de formandas da CPL na ESE de Lisboa,

Delegada de Disciplina de Língua Portuguesa e Inglês da CPL,

Coordenadora de Área Disciplinar da CPL,

Gestora de Mediateca do CED.

Integrou ainda o Conselho de Redação da Revista da CPL nos anos letivos 90/91 e 91/92 e, em janeiro de 2011, foi nomeada elemento do Conselho Editorial da Newsletter da CPL.

Entre outras, frequentou Ações de Formação no âmbito de Avaliação SIADAP, Liderança Pedagógica e Gestão de Projetos.

12 de abril de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.

206899358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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