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Declaração de Retificação 513/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Retificação ao aviso n.º 4621/2013, de 5 de abril - abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas 4 de Outubro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 513/2013

Retificação ao aviso 4621/2013, de 5 de abril - Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas 4 de Outubro

Tendo-se detetado algumas incorreções no texto introdutório e nos pontos 1 e 6 do aviso referido, torna-se pública a respetiva correção. Assim:

No texto introdutório, onde se lê «Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público» deve ler-se «Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público».

No ponto 1.2, onde se lê:

«1.2. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Diretor, Subdiretor ou adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Diretor Executivo e Adjunto do Diretor Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 19 de maio;

Membro do Conselho Diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.

d) Possuam a experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.»

deve ler-se:

«1.2. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º.»

No ponto 6, onde se lê «6. Enquadramento legal: Decreto - Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.» deve ler-se «6. Enquadramento legal: Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.»

15 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Filipe R. Viana.

206896117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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