Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5308/2013, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais

Texto do documento

Aviso 5308/2013

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais, em Cascais, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

Diretor executivo e adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas de Cascais em Cascais, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Cascais, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 2750-513 Cascais, entre as 9 horas e 30 minutos e as 15 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo afixado para a apresentação das candidaturas.

3 - As candidaturas são apreciadas pelo conselho geral ou pela comissão permanente do mesmo órgão.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento com identificação de problemas, definição de objetivos, metas, estratégias e programação das atividades a realizar no mandato.

4 - Os métodos de seleção são:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 de abril de 2013. - A Diretora, Maria Lucília da Silva Mata de Oliveira Lopes.

206886884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda