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Aviso 5280/2013, de 18 de Abril

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Sumário

Apreciação pública do projeto de Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal

Texto do documento

Aviso 5280/2013

Torna público, para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação 070/2013 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 4 de abril, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis o período de apreciação pública do projeto de Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal.

Quaisquer sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, e remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência, Área de Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Projeto de Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal

Nota justificativa

O presente Regulamento vem definir as normas sobre o acesso e a utilização dos espaços de cultivo integrados no âmbito do projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal. O projeto tem como objetivo criar uma rede de espaços produtivos, integrados na estrutura verde municipal, e destina-se a promover a atividade agrícola em contexto urbano, que compreende o cultivo e colheita de produtos agrícolas de natureza sazonal, orientados pelos princípios da agricultura sustentável, onde se fomentam a agricultura biológica, a sustentabilidade ambiental (compostagem, utilização racional da água, armazenamento e utilização da água da chuva), o contacto com os ciclos naturais, operações culturais e métodos de produção, os estilos de vida saudáveis, as relações interpessoais e intergeracionais. Enquadra-se, ainda, nos princípios da solidariedade e subsidiariedade, contribuindo para melhorar a condição de vida das famílias nas vertentes da subsistência alimentar saudável e complemento ao rendimento familiar, bem como para reforçar a identidade cultural e territorial e a coesão social.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de participação no projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal.

2 - O projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal consiste na cedência de talhões, propriedade do Município do Seixal, para o cultivo e colheita de produtos agrícolas de natureza sazonal.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas f), h) e l) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, as alínea b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, conjugadas com a alínea a) do n.º 6 do mesmo artigo 64.º e com o n.º 2 do artigo 53.º, todos estes da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, 11 de janeiro, bem como nos termos dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:

a) Espaço agrícola - conjunto de talhões (hortas) a cultivar com base nos princípios da agricultura biológica, onde se promovam estilos de vida saudáveis, e que poderão estar fisicamente delimitados e dotados de:

b) instalação de apoio, em caso de necessidade;

c) compostor;

d) reservatórios para aproveitamento da água da chuva; e

e) abastecimento de água para rega.

f) Formador(es): pessoa licenciada em Ambiente, Agricultura ou área relacionada, com experiência na área de formação que venha a ser designada pela Câmara Municipal do Seixal para acompanhamento das atividades desenvolvidas no espaço agrícola;

g) Hortas sociais: talhões orientados para a subsistência alimentar, em complemento ao rendimento familiar e ou fonte de receita, destinados a comunidades em risco de exclusão social;

h) Hortas recreativas: talhões orientados para o recreio e para o contacto com a natureza e que podem, igualmente, ter um fim terapêutico para o apoio nos processos de recuperação médica, combate ao stress, a doenças do foro emocional, mental ou para o desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras de deficiência;

i) Utente: pessoa que cultiva e mantém a horta que lhe foi atribuída, seguindo as práticas agrícolas recomendadas, com respeito pelos princípios do convívio e colaboração com os outros utentes, e assumindo os direitos e os deveres definidos no presente Regulamento, durante o prazo de duração do contrato de utilização.

Artigo 4.º

Objetivos

O projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal visa prosseguir os seguintes objetivos:

a) Criar uma rede de espaços produtivos, integrados na estrutura verde municipal, cujas produções revertam a favor dos Utentes, funcionando como um complemento ao rendimento familiar e uma alternativa às formas tradicionais de recreio em espaço urbano;

b) Reforçar o apoio às famílias mais desfavorecidas da comunidade, através da diversificação das fontes de subsistência;

c) Incentivar o uso de práticas agrícolas tradicionais e estimular a sensibilização ambiental;

d) Introduzir a utilização das técnicas agrícolas sustentáveis e tecnologias sociais;

e) Promover hábitos de alimentação saudável;

f) Valorizar as relações interpessoais e intergeracionais, através do estímulo à entreajuda, transmissão do conhecimento e espírito de boa vizinhança;

g) Fortificar o sentimento de pertença e promover a identidade cultural e coletiva da comunidade;

h) Promover a ocupação dos tempos livres de pessoas idosas e valorizar os seus saberes, no âmbito do envelhecimento ativo;

i) Educar para a sustentabilidade e solidariedade no seio da comunidade escolar;

j) Contribuir para a preservação do património fundiário e cultural.

Artigo 5.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento é aplicável a todas as pessoas singulares, maiores, residentes na área do Município do Seixal que demonstrem o interesse pela utilização das boas práticas ambientais e agrícolas.

2 - O presente Regulamento é também aplicável às pessoas coletivas, legalmente constituídas, que tenham a sua sede e exerçam a sua atividade na área do Município do Seixal, designadamente, instituições de solidariedade social ou de reconhecida utilidade pública.

Artigo 6.º

Localização

1 - O projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal será desenvolvido em parcelas de terrenos municipais com aptidão agrícola (talhões), quer integrem o domínio municipal, quer venham a ser cedidas ao município para o efeito.

2 - A localização do Espaço Agrícola e o tipo de hortas a desenvolver serão definidos por deliberação da Câmara Municipal à medida que forem disponibilizadas e serão publicitadas nos termos gerais de direito.

Artigo 7.º

Competência

1 - Compete ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação e de subdelegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente Regulamento.

2 - No âmbito das competências definidas no número anterior, a Câmara Municipal do Seixal reserva para si o direito de inspecionar o Espaço Agrícola, por forma a comprovar o seu estado de conservação e ordenar as reparações e intervenções que considere necessárias para a sua reposição nas devidas condições.

3 - Para os efeitos previstos no número anterior, os Utentes terão de facultar aos funcionários da Câmara Municipal do Seixal, no exercício das ações de fiscalizações a desenvolver em execução do presente Regulamento ou dos Acordos de Utilização, o livre acesso aos talhões.

CAPÍTULO II

Atribuição dos talhões

SECÇÃO I

Hortas sociais

Artigo 8.º

Condições de acesso

1 - No âmbito do projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal, podem candidatar-se à atribuição de Hortas Sociais famílias ou pessoas individuais.

2 - Como contrapartida da utilização do talhão, os candidatos selecionados nos termos do artigo seguinte pagarão um valor anual, cuja anuidade nunca poderá ser inferior a 10 euros, com a possibilidade de pagamento em duas prestações semestrais, sendo esse pagamento calculado em função do seu rendimento de acordo com a seguinte fórmula:

VT = (10 % (RF - D))/N

VT = Valor do talhão.

RF = Rendimento familiar mensal líquido.

D = Despesas fixas com habitação, saúde, transporte e educação.

N = Número de elementos do agregado familiar.

3 - Os interessados deverão preencher uma ficha de candidatura, em modelo disponibilizado pela Câmara Municipal do Seixal, através do seu site oficial www.cm-seixal.pt.

4 - As candidaturas poderão ser apresentadas eletronicamente, por correio ou junto dos serviços da Câmara Municipal do Seixal, dentro do prazo fixado para o efeito, e deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, do cartão de cidadão dos candidatos ou outro documento de identificação válido;

b) Cópia da última declaração de rendimentos exigível à data da candidatura, apresentada às autoridades fiscais e respetiva nota de liquidação do imposto, se for conhecida ou declaração das autoridades fiscais comprovando a não declaração de rendimentos.

5 - A Câmara Municipal do Seixal poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a admissão das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.

6 - A viabilidade da admissão das candidaturas e a seleção dos candidatos é realizada por um Júri que será designado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.

7 - As candidaturas serão ordenadas e numeradas pela hora de entrada nos serviços da Câmara Municipal do Seixal, mantendo-se esse número inalterável até à atribuição do talhão.

8 - No ato da assinatura do Acordo de Utilização será atribuído um talhão a cada indivíduo ou família selecionado, através de sorteio, devendo ser paga pelo candidato a quantia devida nos termos do número dois deste artigo.

Artigo 9.º

Seleção

1 - Nos quinze dias após o termo do prazo para a receção das candidaturas, o Júri fará a seleção dos candidatos, de acordo com os seguintes critérios de seleção referidos no número seguinte.

2 - São candidatos preferenciais à participação nos núcleos de Hortas Sociais os indivíduos ou famílias carenciadas, ou que apresentem baixos rendimentos, sendo graduados de acordo com a seguinte valoração de critérios de aplicação sucessiva:

a) Candidatos que apresentem menores rendimentos per capita - 6 pontos;

b) Candidatos que tenham menores a seu cargo - 3 pontos;

c) Candidatos com proximidade da sua residência - 1 ponto.

3 - A ordem de apresentação das candidaturas apenas será considerada para efeitos de desempate.

4 - Os candidatos serão informados da divulgação da lista ordenada dos participantes.

5 - Em caso de desistência, o candidato será substituído pelo que se encontre imediatamente a seguir na lista ordenada.

SECÇÃO II

Hortas recreativas

Artigo 10.º

Condições de acesso

1 - No âmbito do projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal, podem candidatar-se à atribuição de Hortas Recreativas pessoas individuais ou coletivas.

2 - Às candidaturas é aplicável o disposto nos números 3, 5 e 6 do artigo 8.º do presente Regulamento.

3 - As candidaturas poderão ser apresentadas eletronicamente, por correio ou junto dos serviços da Câmara Municipal do Seixal, dentro do prazo fixado para o efeito, e deverão ser instruídas, consoante o caso, com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão dos candidatos;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva, do pacto social ou dos estatutos;

c) Certidão da matrícula na Conservatória do Registo Comercial ou indicação do código de acesso on line à certidão permanente, quando aplicável.

Artigo 11.º

Seleção

1 - Nos quinze dias após o termo do prazo para a receção das candidaturas, o Júri fará a seleção dos candidatos, considerando a ordem de apresentação das candidaturas e o disposto no número seguinte.

2 - As Instituições Particulares de Solidariedade Social e ou Associações sem fins lucrativos terão preferência na atribuição dos talhões disponíveis para Hortas Recreativas ao máximo de um terço. Os restantes talhões serão atribuídos a pessoas singulares.

3 - A cada candidato caberá 1 talhão.

4 - Os valores dos talhões da Horta Recreativa a atribuir serão definidos por deliberação da Câmara Municipal.

5 - No ato da assinatura do Acordo de Utilização deverá ser paga pelo candidato a quantia devida nos termos dos números anteriores.

6 - Em caso de recusa na celebração do contrato de utilização, o candidato será substituído, pelo candidato que se encontre imediatamente a seguir na lista ordenada; contudo, o candidato que recuse a assinatura do contrato ficará responsável pelos prejuízos que venha a causar ao Município do Seixal, nos termos gerais de direito.

CAPÍTULO III

Condições de utilização

Artigo 12.º

Celebração, duração e renovação do Acordo de Utilização

1 - A participação no projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização.

2 - O Acordo de Utilização é celebrado entre o Utente e o Município do Seixal, no qual são fixadas as condições de utilização, tendo em conta as características do talhão respetivo.

3 - O Acordo de Utilização da parcela de terreno terá a duração de um ano e será automaticamente renovável por uma única vez e por igual período, caso os seus efeitos não cessem antes, quer por denúncia por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data de produção de efeitos pretendida, quer por qualquer outro fundamento legal, nos termos do artigo 18.º do presente Regulamento.

4 - Findo o prazo da produção de efeitos do Acordo de Utilização, o Município do Seixal promoverá novo processo de seleção, com vista à atribuição da parcela de terreno.

5 - A assinatura do Acordo de Utilização pressupõe a renúncia, pelo Utente, a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão disponibilizado, ainda que autorizadas pelo Município do Seixal.

Artigo 13.º

Caracterização do direito de utilização do talhão

1 - É condição para a utilização dos talhões a celebração prévia do Acordo de Utilização referido no artigo anterior.

2 - Os talhões serão disponibilizados mediante o pagamento, pelos Utentes, das comparticipações financeiras aplicáveis, nos termos do presente Regulamento, as quais serão refletidas no Acordo de Utilização a celebrar.

3 - O direito de utilização dos talhões é de natureza precária, pessoal e intransmissível; e não confere qualquer direito de natureza real ou similar sobre o mesmo.

Artigo 14.º

Obrigações do Município do Seixal

É da responsabilidade do Município do Seixal:

a) Disponibilizar o talhão para cultivo, identificando-o com um número e com uma possível demarcação física;

b) Criar caminhos de acesso e espaços de utilização coletiva que se mostrem convenientes ao desenvolvimento da atividade agrícola;

c) Entregar os talhões limpos de vegetação;

d) Disponibilizar um ponto de água destinado à rega das culturas;

e) Dar a formação necessária aos Utentes, através dos formadores;

f) Elaborar um Manual de Boas Práticas;

g) Arbitrar quaisquer conflitos entre Utentes, desde que decorrentes da atividade.

Artigo 15.º

Direitos e deveres dos Utentes

1 - Os Utentes têm direito a:

a) Dispor do talhão para a prática de agricultura sustentável, sem limitação de horário;

b) Utilizar os recursos, infraestruturas e espaços para a prática agrícola, disponibilizados pelo Município do Seixal;

c) Aceder ao talhão e nele permanecer, de acordo com o estipulado no Acordo de Utilização;

d) Ter acesso a cursos de formação;

e) Cumprir as regras do Manual de Boas Práticas elaborado pelo Município do Seixal.

2 - São deveres dos Utentes:

a) Iniciar o cultivo do Talhão, no prazo máximo de 30 dias, após a assinatura do Acordo de Utilização, não podendo plantar árvores de fruto, salvo as de pequeno porte;

b) Adquirir todos os equipamentos necessários à prática agrícola (utensílios, alfaias, aspersores, mangueiras etc.);

c) Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade e de segurança do seu talhão;

d) Frequentar os cursos de formação;

e) Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da atividade;

f) Manter em boas condições quaisquer equipamentos de uso comum, tais como o compostor, a rede de abastecimento de água e os dispositivos de rega, as instalações de apoio, entre outros;

g) Não utilizar sistemas de rega automática, nem poços ou furos;

h) Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de boa vizinhança;

i) Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos ocupem áreas comuns ou áreas de outras parcelas;

j) Utilizar apenas técnicas e produtos de agricultura sustentável;

k) Avisar a Câmara Municipal do Seixal de qualquer irregularidade que contrarie os princípios da agricultura sustentável e os deveres e direitos dos restantes produtores;

l) Não levar animais para o espaço agrícola;

m) Utilizar racionalmente os recursos, tais como a água e o composto;

n) Praticar corretamente as técnicas de compostagem;

o) Não construir qualquer estrutura, nem instalar pavimentos, sem prévia autorização do Município do Seixal, à exceção de estacarias e de estruturas com lógica técnica, sendo estas preferencialmente constituídas por materiais como canas ou, caso não seja possível, madeiras sem tintas ou vernizes;

p) Não alterar ou danificar quaisquer estruturas existentes;

q) Não jogar à bola, não utilizar bicicletas e skates ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço;

r) Não realizar queimadas;

s) Cumprir a legislação em vigor no âmbito da realização de fogueiras;

t) Não recorrer a terceiros para o cultivo do talhão, com exceção dos membros do agregado familiar;

u) Não ceder o seu talhão a terceiros;

v) Não abandonar o talhão, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a dois meses;

w) Pagar a água utilizada na rega do talhão, considerando apenas a tarifa fixa e variável relativa aos consumos de água, com redução de 50 %;

x) Nomear um zelador do espaço, que será responsável pelas comunicações a realizar com a Câmara Municipal do Seixal no âmbito da atividade.

y) Facultar o acesso dos funcionários da Câmara Municipal no exercício das ações de fiscalização em execução do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Aproveitamento dos produtos

Os produtos cultivados destinam-se ao consumo ou troca entre os Utentes, podendo ser comercializados, como complemento ao rendimento familiar.

Artigo 17.º

Avaliação

A utilização dos talhões está sujeita a uma avaliação periódica pelo Município do Seixal, com vista a verificar o cumprimento dos deveres impostos pelo presente Regulamento e pelo Acordo de Utilização, designadamente no que respeita:

a) Ao uso adequado do talhão;

b) Às práticas agrícolas utilizadas;

c) Ao encaminhamento dos resíduos sobrantes.

Artigo 18.º

Cessação da utilização e restituição do talhão

1 - Os efeitos do Acordo de Utilização poderão ser denunciados pelas partes, a todo o tempo, por carta remetida à outra parte com a antecedência mínima de 30 dias, sem direito a indemnização.

2 - O Acordo de Utilização poderá, também, cessar efeitos, designadamente por acordo de revogação ou por resolução fundada em interesse público ou em incumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

3 - Em qualquer caso de cessação dos efeitos do Acordo de Utilização, o Utente é obrigado a restituir a parcela de terreno, livre e devoluta de pessoas e bens, no estado em que a recebeu, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento do facto que dá causa à cessação dos efeitos, sob pena da restituição coerciva a promover pelo Município do Seixal no âmbito do privilégio da execução prévia.

4 - Nas situações referidas nos números anteriores o candidato poderá ser substituído pelo que se encontre imediatamente a seguir na lista ordenada.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 19.º

Prazos

Os prazos estabelecidos no presente Regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 20.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e lacunas detetadas na aplicação do presente Regulamento serão devidamente apreciadas pelos técnicos responsáveis pelo Projeto, cabendo à Câmara Municipal do Seixal a sua resolução.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.

11/04/2013. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo José Monteiro da Costa.

206889249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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