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Despacho 5198/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão de Gestão de Recursos Financeiros da FMH

Texto do documento

Despacho 5198/2013

Renovação da comissão de serviço do licenciado Bruno Miguel e Cunha Moreira, no cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos Financeiros, da estrutura da Administração da Faculdade de Motricidade Humana.

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 8 de março de 2013, foi renovada a comissão de serviço ao licenciado Bruno Miguel e Cunha Moreira, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, da estrutura da Administração da Faculdade de Motricidade Humana, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pelas Leis n.º 51/2005, de 31 de agosto e n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

A renovação da comissão de serviço tem em consideração o elevado desempenho revelado na comissão anterior, traduzido em relatórios e pareceres, demonstrativos das diversas atividades prosseguidas pela Divisão, bem como os excelentes resultados obtidos.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 11 de maio de 2013.

3 de abril de 2013. - O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, Carlos Alberto Ferreira Neto.

206888455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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