Despacho (extrato) n.º 5186/2013
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alvito foi aprovada pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 75/97, DR n.º 111/97, 1.ª série B, 14-05-1997; sendo, posteriormente alterada pela RCM n.º 114/2003, DR n.º 186, 1.ª série-B, 13-08-2003.
A Câmara Municipal de Alvito apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Alvito, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo procedeu à realização da conferência de serviços, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, no âmbito da qual as entidades presentes (Agência Portuguesa do Ambiente, IP e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo) se pronunciaram sobre a proposta de alteração de delimitação da REN.
Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata respetiva, realizada em 17 de dezembro de 2012), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação e na sequência da revisão do Plano Diretor Municipal de Alvito deverá ser desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do referido plano.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alvito, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dela fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de abril de 2013. - O Presidente, em regime de substituição, António da Costa Dieb.
(ver documento original)
206889265