No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 874/2013, de 27 de março, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No vice-presidente do Conselho Diretivo, doutorado Nuno Miguel Simões Venes e nos vogais do Conselho Diretivo, licenciados Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello e Beatriz Justina Sepulveda da Fonseca Imperatori, a competência para homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
2 - Na licenciada Paula Cristina Martins Pedro, diretora do Departamento de Gestão e Administração (DGA), que incorpora a Direção de Administração e Infraestruturas (DAI), Direção de Recursos Humanos (DRH), Direção Jurídica e de Contencioso (DJC) e Direção da Qualidade e Comunicação (DQC):
2.1 - No âmbito do Departamento de Gestão e Administração:
2.1.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
2.1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão e Administração até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, as quais seguem procedimentos próprios e respeitam as competências subdelegadas no âmbito do ponto 2.2 do presente despacho, ou a sua urgência o justifique;
2.1.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito do Departamento de Gestão e Administração;
2.1.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
2.1.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
2.1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
2.1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples.
2.2 - No âmbito da Direção de Administração e Infraestruturas:
2.2.1 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação e a aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
2.2.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente as propostas de constituição de júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as respetivas minutas de contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;
2.2.3 - Instruir e solicitar o parecer prévio vinculativo, nos termos da lei;
2.2.4 - Representar o IGFSS, I. P., na assinatura dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens até ao montante da competência delegada para autorização de despesas, referido no ponto 2.2.1, com exceção dos contratos de tarefa e avença;
2.2.5 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;
2.2.6 - Homologar os autos de receção provisória relacionados com a execução de obras na sequência de concursos cujo valor não exceda aquela quantia;
2.2.7 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de receção definitiva;
2.2.8 - Autorizar a realização de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, gás, eletricidade, e rendas, das instalações ocupadas por serviços do instituto;
2.2.9 - Gerir o património afeto aos serviços;
2.2.10 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer técnico favorável e até ao limite previsto no n.º 2.2.1;
2.2.11 - Exercer as funções de diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade da direção;
2.2.12 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;
2.2.13 - Autorizar a realização de despesa de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite máximo de (euro)1.000,00 (mil euros) desde que se trate de uma despesa urgente e inadiável assegurada pelo Fundo de Maneio do Departamento de Gestão Financeira;
2.2.14 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.;
2.2.15 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DAI;
2.2.16 - Propor orientações técnicas nas áreas de administração e infraestruturas.
2.3 - No âmbito da Direção de Recursos Humanos:
2.3.1 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;
2.3.2 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;
2.3.3 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
2.3.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício e complemento de subsídio perdido por motivo de doença;
2.3.5 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no instituto;
2.3.6 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;
2.3.7 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
2.3.8 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
2.3.9 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;
2.3.10 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho do Conselho Diretivo;
2.3.11 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);
2.3.12 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
2.3.13 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
2.3.14 - Autorizar os pedidos de renovação de horário de jornada contínua, precedidos do parecer dos superiores hierárquicos respetivos;
2.3.15 - Autorizar o gozo de férias anterior à aprovação do plano anual, até ao limite de 5 dias.
2.4 - No âmbito da Direção Jurídica e de Contencioso:
2.4.1 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;
2.4.2 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência ou inutilidade superveniente da lide;
2.4.3 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;
2.4.4 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na Direção Jurídica e de Contencioso, até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros).
3 - No licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF):
3.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Departamento de Gestão Financeira:
3.1.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito do Departamento de Gestão Financeira;
3.1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
3.1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
3.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
3.1.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples.
3.2 - No âmbito da gestão do Departamento de Gestão Financeira:
3.2.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
3.2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão Financeira até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;
3.2.4 - Autorizar despesas e pagamentos para o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros), por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;
3.2.5 - Autorizar as transferências solicitadas por outras instituições com valores inscritos no orçamento da segurança social, nos termos acordados com o IGFSS, I. P., independentemente do meio de pagamento;
3.2.6 - Autorizar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros que derivem dos fluxos associados ao recebimento de contribuições, bem como dos fluxos decorrentes da gestão da tesouraria do IGFSS, I. P. e de Fundos e Programas;
3.2.7 - Assinar e endossar cheques, vales e vales do correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular e emitir todos os meios de pagamento, nomeadamente, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com um membro do Conselho Diretivo, ou com um dirigente do Departamento de Gestão Financeira, com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;
3.2.8 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros).
4 - No licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes, diretor da Direção de Gestão de Imóveis do Norte, a competência para autorizar a realização de despesas com água, gás, eletricidade e telefones das instalações ocupadas por serviços do instituto no Porto, bem como o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, desde 1 de janeiro de 2013, no âmbito dos poderes ora delegados.
6 - Consideram-se igualmente ratificados todos os atos praticados pela licenciada Maria João da Cunha Lopes da Costa, no âmbito dos poderes ora delegados nos pontos 2.1 e 2.2, no período compreendido entre 1 e 31 de janeiro de 2013.
10 de abril de 2013. - O Presidente, Rui Gomes.
206887889