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Aviso (extrato) 5098/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Alteração dos percursos das carreiras de serviço público de passageiros - Bom Retiro-Bom Retiro (Circulação), passando a designar-se Vila Franca de Xira (Estação)-Vila Franca de Xira (Hospital) e Areias (Hipermercado Modelo)-Torre de Cima e Capelas, passando a designar-se Torre de Cima e Capelas-Vila Franca de Xira (Hospital)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5098/2013

Por despacho de 2 de abril de 2013 do Presidente do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, no uso da competência que lhe foi subdelegada por deliberação de 5 de junho, p.p., do Conselho Executivo, e ao abrigo de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 1/2009, de 5 de janeiro, e do §2.º do artigo 97.º do Regulamento de Transporte em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de dezembro de 1948, foram autorizadas as alterações dos percursos das carreiras de serviço público de passageiros, requeridas por Barraqueiro Transportes, S. A., com o NIF 5001511997, com sede na Avenida Santos e Castro, 1750-265 Lisboa, com os seguintes alvarás:

Alvará 1458: "Bom Retiro - Bom Retiro (Circulação)", passando a designar-se por "Vila Franca de Xira (Estação) - Vila Franca de Xira (Hospital)";

Alvará 7349: "Areias (Hipermercado Modelo) - Torre de Cima e Capelas", passando a designar-se por "Torre de Cima e Capelas - Vila Franca de Xira (Hospital)".

5 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Martins.

306875576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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