Édito n.º 149/2013
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos Concelhos da Amadora, Odivelas e Lisboa, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o pedido de aprovação do projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68126, com vista à atribuição da licença de estabelecimento relativa à:
Linha subterrânea, a 220 kV, entre as subestações de Alto Mira e Sete Rios, ficando constituída a linha subterrânea, a 220 kV, Alto Mira - Sete Rios 2, na extensão de 12.011 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
20 de março de 2013. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Pedro Henriques Gomes Cabral.
306845379