O curso de 2,º ciclo em Música da Universidade de Évora, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com número R/B - CR - 363/2007 e número R/B - AL - 130/2008, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, alterado nos termos que se seguem.
1.º
Alteração do curso
A Universidade de Évora comunicou em 12 de março de 2013 a alteração do curso de 2.º ciclo em Música conducente ao grau de mestre em Música, a que se refere o Despacho 4286/2010, publicado no Diário de República (2.ª série) n.º 48, de 10 de março de 2010.
2.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Ao abrigo do artigo 77.º do decreto-lei supramencionado determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014.
ANEXO
Curso de mestrado em Música
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora
2 - Unidade orgânica: Escola de Artes
3 - Curso: Música
4 - Grau ou diploma: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Música
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
Diploma do Grau de Mestre: 120 ECTS
Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 60 ECTS
7 - Duração normal do curso:
Mestrado: 4 semestres
Curso de Mestrado (componente curricular): 2 Semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture, (se aplicável):
Área de especialização de Interpretação
Área de especialização de Composição
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área de especialização de Interpretação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização de Composição
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
Área de especialização de Interpretação
a) 60 ECTS em Trabalho de Projeto;
b) 40 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;
c) 20 ECTS em unidades curriculares optativas.
Área de especialização de Composição
d) 60 ECTS em Trabalho de Projeto;
e) 40 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;
f) 20 ECTS em unidades curriculares optativas.
11 - Plano de estudos:
Área de especialização de Interpretação
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades Curriculares de opção condicionada
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de especialização de Composição
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
2 de abril de 2013. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.
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