Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5028/2013, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Curso de 1.º ciclo em Música da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 5028/2013

O curso de 1.º ciclo em Música, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com número R/B - AL - 127/2008, foi, ao abrigo do disposto nos Artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, alterado nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

A Universidade de Évora comunicou em 12 de março de 2013 a alteração do curso de 1.º ciclo em Música conducente ao grau de licenciado em Música, a que se refere o Despacho 9430/2009, publicado no Diário de República n.º 66, (2.ª série), de 3 de abril de 2009.

2.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Ao abrigo do Artigo 77.º do decreto-lei supramencionado determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014.

ANEXO

Curso de licenciatura em Música

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Artes

3 - Curso: Música

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

Música (ramos de Interpretação, Jazz e Composição)

Musicologia (ramo de Musicologia)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: seis semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture, (se aplicável): A licenciatura em Música divide-se em quatro ramos:

Interpretação

Jazz

Composição

Musicologia

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Ramo de Interpretação

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Ramo de Jazz

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Ramo de Composição

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Ramo de Musicologia

(ver documento original)

10 - Observações: No Ramo de Musicologia, os alunos completarão obrigatoriamente seis das oito unidades curriculares do conjunto de opções condicionadas (36 unidades de ECTS) e entre 48 e 54 unidades de ECTS em unidades curriculares de opção livre, ou em unidades curriculares de opção condicionada além do número obrigatório.

11 - Plano de estudos:

Ramo de Interpretação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Formações específicas a que correspondem as unidades curriculares de Instrumento Principal I a VI:

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ramo de Jazz

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Formações específicas a que correspondem as unidades curriculares de Instrumento Jazz I a VI:

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Ramo de Composição

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Ramo de Musicologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Unidades de Opção Condicionada

Ramo de Musicologia

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Oferta de Créditos optativos

Ramos de Interpretação, Jazz, Composição e Musicologia

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

2 de abril de 2013. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

206878962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda