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Despacho 4942/2013, de 11 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho n.º 16841/2003, (2ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 1 de setembro de 2003, relativo às marcas auriculares oficiais a aplicar na identificação dos animais das espécies bovina, ovina e caprina

Texto do documento

Despacho 4942/2013

Nos termos do disposto na Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovada pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e no Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) tem por missão definir, executar e avaliar as políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional e de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.

Considerando a atual orgânica do MAMAOT, e considerando a diversidade de regimes e de sistemas de pagamento dos apoios associados às políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, atualmente em vigor, importa adequar o processo de financiamento e de pagamento de determinados apoios e despesas cujos encargos e procedimentos vinham sendo assegurados pelo Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P.

Neste sentido, procede-se à alteração do Despacho 16841/2003, (2ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 1 de setembro de 2003, relativo às marcas auriculares oficiais a aplicar na identificação dos animais das espécies bovina, ovina e caprina.

Assim, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, determino seguinte:

1 - Os n.os 1 e 6 do Despacho 16841/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 1 de setembro de 2003, passam a ter a seguinte redação:

«1 - As marcas auriculares oficiais a aplicar na identificação dos animais das espécies bovina, ovina e caprina são fornecidas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) aos detentores dos animais, os quais suportam os respectivos encargos, podendo as confederações, federações e associações de agricultores requerer a faculdade de aquisição direta das marcas para posterior fornecimento aos produtores, nos termos a definir em circular da DGAV, a publicitar no seu sítio na internet.

6 - Nos casos em que a aquisição dos conjuntos de identificação, iniciais ou de substituição, seja realizada pela DGAV, os montantes cobrados constituem receita desta direção-geral.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de abril de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206878776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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