A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1130/99, de 31 de Dezembro

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria nº 1021/90, de 12 de Outubro, ao Clube de Caça do Pessegueiro (processo nº 400-DGF).

Texto do documento

Portaria 1130/99
de 31 de Dezembro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 1021/90, de 12 de Outubro, concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pessegueiro a zona de caça associativa das Herdades do Pessegueiro e Delgado, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Pessegueiro e Delgado», sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 580 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Considerando que a entidade concessionária deixou de assegurar, desde 1998, a fiscalização da zona de caça pelo guarda florestal auxiliar a que estava obrigada nos termos do n.º 7.º da Portaria 1021/90, de 12 de Outubro;

Considerando que a entidade concessionária não apresentou em anos sucessivos, nomeadamente para as épocas venatórias de 1997-1998 e de 1998-1999, os planos anuais de exploração, violando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Considerando que a entidade concessionária não cumpriu as sucessivas notificações para facultar dados sobre os caçadores que integram a zona de caça, informação a que estão obrigados nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo acima referido:

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 1021/90, de 12 de Outubro, ao Clube de Caça e Pesca do Pessegueiro (processo 400-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Novembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1021/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADES DO PESSEGUEIRO' E 'DELGADO', SITUADAS NA FREGUESIA DE QUINTOS, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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