Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-23-2013, de 19 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a proposta de alteração do Mestrado Integrado em Engenharia Física, criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (13), de 28 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o
n.º R/A-Cr 10/2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, pelo Despacho 8541/2012, retificado pela Declaração de retificação n.º 851/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho.
Mestrado Integrado em Engenharia Física
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a alterações no Mestrado Integrado em Engenharia Física, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - O n.º 3.1. "Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios" do n.º 3 "Critérios de seleção e de seriação de licenciados em área adequada" da alínea a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos das normas regulamentares do ciclo de estudos, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, pelo Despacho 8541/2012, passa a ter a seguinte redação:
"3.1. Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:
i) Classificação do grau académico de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20, pontuada de 1 a 5; ou classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado, pontuada de 1 a 5; ou ainda, através do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), pontuado de 1 a 5;
ii) Currículo académico, científico e técnico, pontuado de 1 a 5;
iii) Experiência profissional na área do curso, pontuada de 1 a 5."
3 - A alteração foi comunicada à DGES, pelo nosso ofício Dep.Acad/DAPC/NA/1.2/2013 n.º 2023, de 22 de março, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2011/2012.
3 de abril de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
1 - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Curso: Engenharia Física
4 - Grau ou diploma: Mestrado Integrado
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Física
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 ECTS
7 - Duração normal do curso: 5 anos, 10 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
A realização dos primeiros 180 créditos deste ciclo de estudos confere o grau de licenciado em Ciências da Engenharia - Engenharia Física.
Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Departamento responsável.
As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas anualmente pela FCUL
2 - Plano de Estudos.
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Engenharia Física
Mestrado Integrado
Área científica predominante: Engenharia Física
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
5.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Grupo de Disciplinas Opção A
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Grupo de Disciplinas Opção B
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
206869809