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Aviso (extrato) 4742/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas de Alcochete

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4742/2013

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, conforme redação dada pela republicação em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcochete, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no ponto 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2.1 - Podem ser opositores ao concurso referido no número um os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

2.1.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, em igualdade de circunstâncias, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente, pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que republica o Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no artigo 22.º B do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento.

3.1 - O requerimento de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e do Artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), é dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Alcochete e pode ser entregue pessoalmente nos serviços de administração escolar da sede do Agrupamento de Escolas de Alcochete, situada na Escola Secundária de Alcochete, das 9h às 16h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a Escola sede do Agrupamento de Escolas de Alcochete - Rua da Escola Secundária, Urb. dos Barris, 2890-006 Alcochete.

3.2 - Do requerimento, deverão constar os elementos seguintes:

a) A designação do órgão administrativo a que se dirige;

b) A identificação do requerente, pela indicação do nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone ou telemóvel, profissão desempenhada atualmente, habilitações académicas e profissionais;

c) A identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo Aviso no Diário da República.

d) A data e a assinatura do requerente.

3.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

f) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo.

g) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Alcochete, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégia e programação das atividades a realizar no mandato, no que concerne às áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, abordando entre outros, necessariamente, os seguintes aspetos:

i) Gestão de recursos humanos, de instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos;

ii) Critérios de seleção, recrutamento e avaliação de pessoal docente e não docente;

iii) Critérios de nomeação das estruturas intermédias;

iv) Linhas orientadoras no exercício do poder disciplinar em relação à comunidade discente;

v) Linhas orientadoras para o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Alcochete;

vi) Proposta genérica de linhas orientadoras do orçamento;

vii) Representação institucional e relação com a comunidade educativa.

3.3.1 - A prova documental dos elementos constantes do currículo pode ser dispensada, quando constar, em documentos autênticos ou autenticados, do processo individual do candidato, arquivado nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Alcochete, onde decorre o procedimento.

3.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O Projeto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel, em envelope fechado, com a seguinte formatação: fonte Trebuchet MS, tamanho 11, espaçamento de 1,5.

5 - São causas de indeferimento liminar do requerimento de admissão ao concurso e, consequentemente, de exclusão do candidato:

a) A falta de preenchimento dos requisitos de admissão ao concurso fixados no ponto 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) A falta de qualquer dos elementos essenciais do requerimento, constantes do ponto 3.2. do aviso presente;

c) A falta de prova documental dos elementos documentáveis constantes do currículo.

6 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Complementarmente, o Conselho Geral Transitório poderá determinar uma entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas de Alcochete.

28 de março de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Cristina Ferreira Fernandes.

206862161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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