Foi apresentada pela Câmara Municipal de Ourém, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Ourém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30 de setembro e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 26 de abril.
Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ourém para o sítio de Pias Longas.
No âmbito da conferência de serviços da referida alteração, as entidades representativas dos interesses a ponderar pronunciaram-se favoravelmente sobre a proposta de alteração da delimitação da REN, tendo a CCDR emitido uma posição final favorável, nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 21 de Agosto de 2012, a alteração da delimitação de REN para o concelho da Ourém.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Ourém, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração substitui a folha n.º 3-B da planta de delimitação da REN para o município de Ourém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30 de setembro e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 26 de abril.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ourém produz efeitos com a entrada em vigor da alteração do plano diretor municipal de Ourém.
25 de março de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.
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QUADRO 1
Áreas a excluir para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infaestruturas
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206852506