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Aviso 4735/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ourém para o sítio de Pias Longas

Texto do documento

Aviso 4735/2013

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Ourém, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Ourém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30 de setembro e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 26 de abril.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ourém para o sítio de Pias Longas.

No âmbito da conferência de serviços da referida alteração, as entidades representativas dos interesses a ponderar pronunciaram-se favoravelmente sobre a proposta de alteração da delimitação da REN, tendo a CCDR emitido uma posição final favorável, nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 21 de Agosto de 2012, a alteração da delimitação de REN para o concelho da Ourém.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Ourém, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A presente alteração substitui a folha n.º 3-B da planta de delimitação da REN para o município de Ourém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30 de setembro e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 26 de abril.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ourém produz efeitos com a entrada em vigor da alteração do plano diretor municipal de Ourém.

25 de março de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

(ver documento original)

QUADRO 1

Áreas a excluir para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infaestruturas

(ver documento original)

206852506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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