Delegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Diretor dos Serviços de Apoio, em exercício, Capitão-de-mar-e-guerra António José dos Santos Fernandes, a competência para:
a) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais para o Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145A/2011 de 6 de abril, e outra legislação específica de cada carreira, exceto a decisão das reclamações interpostas e a homologação da lista de ordenação final.
b) Praticar todos os tipos de atos inerentes aos contratos de trabalho em funções públicas, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012 de 31 de dezembro, e nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2327/2013 de 4 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro), subdelego no Diretor dos Serviços de Apoio, em exercício, Capitão-de-mar-e-guerra António José dos Santos Fernandes a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a militarizados que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa ao Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, Contra-almirante - António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, através da expressão: «Por delegação do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor dos Serviços de Apoio do Instituto Hidrográfico, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 14533/2011 de 26 de outubro do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico (publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206 26 de outubro de 2011).
20 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, António Silva Ribeiro, contra-almirante.
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