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Despacho 4789/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor dos Serviços de Apoio

Texto do documento

Despacho 4789/2013

Delegação de competências

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Diretor dos Serviços de Apoio, em exercício, Capitão-de-mar-e-guerra António José dos Santos Fernandes, a competência para:

a) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais para o Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145A/2011 de 6 de abril, e outra legislação específica de cada carreira, exceto a decisão das reclamações interpostas e a homologação da lista de ordenação final.

b) Praticar todos os tipos de atos inerentes aos contratos de trabalho em funções públicas, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012 de 31 de dezembro, e nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro.

2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2327/2013 de 4 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro), subdelego no Diretor dos Serviços de Apoio, em exercício, Capitão-de-mar-e-guerra António José dos Santos Fernandes a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a militarizados que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa ao Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, Contra-almirante - António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, através da expressão: «Por delegação do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor dos Serviços de Apoio do Instituto Hidrográfico, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho 14533/2011 de 26 de outubro do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico (publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206 26 de outubro de 2011).

20 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, António Silva Ribeiro, contra-almirante.

206865304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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