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Aviso 4621/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento consursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 4621/2013

Abertura do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas 4 de Outubro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:

1.1 - Docentes dos quadros de escola ou do agrupamento do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Diretor, Subdiretor ou adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

Diretor Executivo e Adjunto do Diretor Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 19 de maio;

Membro do Conselho Diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.

d) Possuam a experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento - http://www.esec-acf.pt - e nos Serviços Administrativos, nos termos do ponto 2.5.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito;

b) Projeto de Intervenção, contendo identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato. O documento não deverá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte digital, em envelope fechado, com a seguinte formatação: tipo Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do BI/CC e do Número de Identificação Fiscal;

g) Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos para assunção do cargo (disponibilizada na página do agrupamento - www.esec-acf.pt - ou nos Serviços Administrativos da escola-sede).

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental autenticada dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas 4 de Outubro.

2.5 - O requerimento, bem como a restante documentação, deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos da escola-sede do agrupamento, em envelope fechado, contra o respetivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de receção, considerando -se, nesse caso, a data do carimbo do correio.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2013, de 2 de julho, e são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no agrupamento, visando designadamente, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, a adequação do perfil do candidato às exigências do exercício do cargo e verificar a conformidade do Projeto de Intervenção com a realidade do agrupamento.

4 - Resultados do procedimento concursal prévio à eleição do diretor - no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no expositor anexo aos Serviços Administrativos da Escola Sec. Dr. António Carvalho de Figueiredo, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na sua página eletrónica, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 - Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicitação das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Enquadramento legal: Decreto -Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

25 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Filipe R. Viana.

206860274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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