Abertura do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas 4 de Outubro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:
1.1 - Docentes dos quadros de escola ou do agrupamento do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Diretor, Subdiretor ou adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;
Diretor Executivo e Adjunto do Diretor Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 19 de maio;
Membro do Conselho Diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.
d) Possuam a experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento - http://www.esec-acf.pt - e nos Serviços Administrativos, nos termos do ponto 2.5.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito;
b) Projeto de Intervenção, contendo identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato. O documento não deverá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte digital, em envelope fechado, com a seguinte formatação: tipo Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do BI/CC e do Número de Identificação Fiscal;
g) Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos para assunção do cargo (disponibilizada na página do agrupamento - www.esec-acf.pt - ou nos Serviços Administrativos da escola-sede).
2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental autenticada dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas 4 de Outubro.
2.5 - O requerimento, bem como a restante documentação, deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos da escola-sede do agrupamento, em envelope fechado, contra o respetivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de receção, considerando -se, nesse caso, a data do carimbo do correio.
3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2013, de 2 de julho, e são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no agrupamento, visando designadamente, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, a adequação do perfil do candidato às exigências do exercício do cargo e verificar a conformidade do Projeto de Intervenção com a realidade do agrupamento.
4 - Resultados do procedimento concursal prévio à eleição do diretor - no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no expositor anexo aos Serviços Administrativos da Escola Sec. Dr. António Carvalho de Figueiredo, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na sua página eletrónica, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
5 - Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicitação das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - Enquadramento legal: Decreto -Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
25 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Filipe R. Viana.
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