Considerando que o operário especializado, Pedro Luís Morais Capilé Augusto, vai cessar a 6 de março de 2013, a situação de cedência de interesse público em que se encontrava desde 1 de setembro de 2009.
Considerando que o referido trabalhador pertencia ao quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite, organismo que foi extinto através do Decreto-Lei 32/2009, de 5 de fevereiro.
Considerando o disposto no n.º 13 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2009, de 5 de fevereiro, determino a colocação na situação de mobilidade especial do seguinte trabalhador:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a 7 de março de 2013.
26 de março de 2013. - O Secretário-Geral, Gustavo Madeira.
206860541