Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando o disposto no Despacho 9143/2007 (2.ª série), de 18 de maio de 2007, que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, exarado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, alterada a sua denominação e estrutura curricular pelo Despacho 4292/2009 (2.ª série), de 3 de fevereiro de 2009.
Comunicada a alteração, em 8 de março de 2013, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.ºciclo em Ciências da Educação - Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
25 de março de 2013. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Educação
3 - Curso: Ciências da Educação - Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor
4 - Grau ou diploma: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação/Educação Especial
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 2 anos - 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Instituto de Ciências da Educação
Ciências da Educação - Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor
Mestrado
Área Científica predominante: Ciências da Educação/Educação Especial
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Seminários - Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
206853787