Aprovação da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal de Estremoz, deliberou, na sua reunião de 19 de dezembro de 2012, aprovar e submeter para aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Estremoz, na sua sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar a alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, em conformidade com o disposto n.º 1 artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
A presente alteração incide no n.º 1.1 das disposições gerais do Regulamento do Plano, tendo como objetivo permitir a instalação de atividades comerciais e de serviços na respetiva área de intervenção.
Assim, e nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT, publica -se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a alteração do referido Plano de Pormenor, bem como a nova redação conferida ao artigo do Regulamento alterado.
26 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Pereira Mourinha.
Deliberação
Martinho dos Santos Torrinha, Presidente da Assembleia Municipal de Estremoz, declara para os devidos efeitos que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Estremoz, realizada no dia 22 de fevereiro de 2013, e nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi aprovada por unanimidade a proposta apresentada pela Câmara Municipal de Estremoz sobre a "Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz - Versão final".
15 de março de 2013. - O Presidente da Assembleia Municipal, Martinho dos Santos Torrinha.
Alteração à Portaria 778/94, de 30 de agosto
Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz
1 - [...]
1.1 - Esta zona destina-se à implantação de edifícios para fins industriais, comerciais, prestação de serviços diversos e armazéns compatíveis com áreas urbanas.
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - ...
1.5 - ...
1.6 - ...
1.6.1 - ...
1.6.2 - ...
1.6.3 - ...
1.6.4 - ...
1.6.4.1 - ...
1.6.4.2 - ...
1.6.4.3 - ...
1.6.4.4 - ...
1.6.4.5 - ...
1.6.4.6 - ...
1.7 - ...
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