A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 297/99, de 29 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República da Ucrânia depositado, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Estabelecendo Uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e de Livranças, assinada em Genebra a 7 e Junho de 1930.

Texto do documento

Aviso 297/99
Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Ucrânia depositou, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Estabelecendo Uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e de Livranças, assinada em Genebra a 7 de Junho de 1930. O Governo da Ucrânia formulou uma reserva às regras contidas no anexo II da Convenção.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, por adesão, pelo Decreto-Lei 23721, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, de 29 de Março de 1934.

Nos termos do artigo VII, a referida Convenção entrará em vigor para a Ucrânia a 6 de Janeiro de 2000.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Novembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-03-29 - Decreto-Lei 23721 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção dos Negócios da Sociedade das Nações

    Aprova, para ratificação, a Convenção que estabelece uma lei uniforme em matéria de letras e de livranças, a Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de letras e de livranças e a Convenção relativa ao imposto do selo em matéria de letras e de livranças, assinadas em Genebra a 7 de Junho de 1930. Aprova ainda para ratificação, a Convenção que estabelece uma lei uniforme em matéria de cheques, a convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques e a Convenção (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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