Aviso 297/99
Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Ucrânia depositou, em 8 de Outubro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção Estabelecendo Uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e de Livranças, assinada em Genebra a 7 de Junho de 1930. O Governo da Ucrânia formulou uma reserva às regras contidas no anexo II da Convenção.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, por adesão, pelo Decreto-Lei 23721, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, de 29 de Março de 1934.
Nos termos do artigo VII, a referida Convenção entrará em vigor para a Ucrânia a 6 de Janeiro de 2000.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Novembro de 1999. - A Directora-Geral, Ana Martinho.